ALE-RR aprova PL do Executivo que autoriza alienação de bem imóvel do Estado

De acordo com Poder Executivo, objetivo da proposta é alienar bens imóveis sem qualquer destinação de uso pelo Estado e em completo abandono e deterioração. – Fotos: Jader Souza

O Plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou com 16 votos favoráveis, nesta terça-feira, 27, o Projeto de Lei (PL) nº 127/2023, de origem governamental, que autoriza alienação de bem imóvel pertencente ao Patrimônio Público Estadual do Estado.

Na Mensagem Governamental (MG) nº 29/2023, o Executivo argumenta que a proposta tem por objetivo alienar bens imóveis sem qualquer destinação de uso pelo Estado e em completo abandono e deterioração.

Além de que “reformá-los seria dispendioso e desnecessário para o poder público e que os recursos arrecadados com a venda dos imóveis serão destinados preferencialmente para a melhoria da saúde e da educação”, diz o texto da MG.

Roraima e Manaus

De acordo com o PL, o processo de alienação se dará através de leilão, em observância à legislação, dos imóveis de propriedade do Estado, registrados nos Cartórios de Registro de Imóveis de Boa Vista – Roraima e Manaus, conforme abaixo especificados:

I – registro matrícula nº 3.863, área total 464,0m², valor de avaliação R$ 245.000,00, na cidade de Manaus – AM, medindo 11,60m de frente e 40,00m de fundos, limitando-se: frente com a Rua Afonso Pena, Fundos com a Vila Barbosa; lado direito com Raimundo Maia e lado esquerdo com Sofia Augusta do Vale;

II – registro matrícula nº 105.897, área total 127,144ha, valor de avaliação R$ 880.000,00, denominado Fazenda Matão, no Município do Cantá – Roraima, limitando-se: Norte com o lote nº 630; Este com os lotes nºs 570 e 569; Sul com o lote nº 632 e Oeste com a vicinal 02.

As alienações se darão a partir de análises da Comissão de Avaliação Imobiliária da Secretaria de Estado da Infraestrutura do Estado de Roraima (Seinf).

Suellen Gurgel

 

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