Câmara aprova projeto que garante meia entrada em eventos culturais e esportivos para pessoas com Síndrome de Down

De autoria do vereador Ítalo Otávio, projeto garante esse benefício também para um acompanhante do beneficiado. – Foto: Ascom Parlamentar

Projeto de lei que garante meia entrada para pessoas com Síndrome de Down em eventos esportivos e culturais de Boa Vista foi aprovado na última quarta-feira, 12, pelos vereadores. A proposta é do vereador Ítalo Otávio (Republicanos) que garante esse benefício também para um acompanhante do beneficiado.

Fica a cargo do Procon/RR promover a fiscalização da lei caso sancionada, e é de responsabilidade dos administradores de instituições públicas ou privadas fazer o credenciamento e a expedição de passes ou passaportes especiais para os beneficiários.

“Esse benefício só será válido se a pessoa com Síndrome de Down ou seu responsável apresentar de atestado médico constando o C.I.D. – Código Internacional da Doença ou de documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada”, explicou Ítalo.

O projeto também obriga que deve constar nos estabelecimentos de forma clara e precisa uma veiculação publicitária sobre a lei e os valores diferenciados estabelecidos.

O vereador apresentou o projeto porque algumas pessoas com Síndrome de Down enfrentam um verdadeiro desafio, pois a hiperatividade, a hipersensibilidade auditiva e visual, a dificuldade de concentração e a necessidade de permanecer sentado por um longo tempo tornam difícil assistir a uma sessão convencional de cinema ou um jogo de futebol.

Autismo

O vereador Ítalo Otávio já garantiu da lei 2.384 de 02 de janeiro de 2023 a meia-entrada para pessoas com autismo em sessões de cinema, teatro, espetáculos, shows, parques aquáticos e outros eventos culturais e esportivos em Boa Vista.

Também foi pensado no acompanhante da pessoa com autismo, que tem a necessidade de estar junto para qualquer eventualidade. De acordo com a lei será concedido apenas a um acompanhante o mesmo benefício, em que ela deve apresentar documento oficial com foto no momento da aquisição do ingresso ou ticket da pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo.

 

 

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