No dia 10 de setembro de 2023 se encerra o prazo final para a regularização de lotes no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte. De acordo com o Decreto 29758-E http://www.seplan.rr.gov.br/index.php/downloads?task=download.send&id=724, que especifica as diretrizes do local, as empresas em funcionamento no polo são obrigadas a efetuar o procedimento de regularização até o limite estipulado pelo Governo de Roraima.
Conforme o técnico da Seadi (Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação), Eduardo Wandemberg, se inserem nas condições das empresas atuantes no Distrito antes de dezembro de 2020, data em que o decreto entrou em vigor.
“O artigo 49 estabelece que as áreas ocupadas anteriormente à publicação do decreto podem ser regularizadas desde que o possuidor esteja desenvolvendo atividade econômica autorizada pela Lei 312 de 2001, antes de dezembro de 2020, e que todas as outras disposições do artigo sejam cumpridas”, destacou.
Para a coordenadora do Distrito Industrial, Cida Lacerda, o cumprimento das obrigações legais garante segurança jurídica para os empresários, e a não regularização pode acarretar em consequências judiciais e até mesmo na possibilidade de desocupação das áreas.
“Infelizmente ainda existem empresas instaladas no polo que não solicitaram a regularização de seus lotes. O Governo de Roraima recomenda que os responsáveis pelas empresas que se encontram nessa situação iniciem o processo de regularização o mais breve possível, a fim de evitar complicações futuras”, reforçou.
A regularização dos lotes no Distrito Industrial é um passo importante para a estabilidade e desenvolvimento das empresas instaladas na região. As empresas que se encontram em atividade, mas que ainda não iniciaram o processo de regularização, devem entrar em contato com a Seadi ou através do site da instituição.
“Com o prazo final se aproximando rapidamente, as empresas têm pouco tempo para tomar as medidas necessárias a fim de cumprir as exigências do decreto e garantir a regularização de seus lotes no Distrito Industrial. O prazo limite de 10 de setembro de 2023 é definitivo e não será mais prorrogado”, concluiu Cida.
Michel Sales