Está em vigor a lei Nº 2.436 de 09 de agosto de 2023 que garante meia entrada para pessoas com Síndrome de Down em eventos esportivos e culturais em Boa Vista. A proposta é do vereador Ítalo Otávio (Republicanos) que garante esse benefício também para um acompanhante.
O Procon/RR deve promover a fiscalização da lei e é de responsabilidade dos administradores de instituições públicas ou privadas fazer o credenciamento e a expedição de passes ou passaportes especiais para os beneficiários.
“Esse benefício só será válido se a pessoa com Síndrome de Down ou seu responsável apresentar de atestado médico constando o C.I.D. – Código Internacional da Doença ou de documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada”, explicou Ítalo.
A lei também obriga que os estabelecimentos de forma clara e precisa devam dar publicidade sobre a lei e os valores diferenciados estabelecidos.
O vereador apresentou essa proposta que foi aprovada no mês de julho, porque algumas pessoas com Síndrome de Down enfrentam um verdadeiro desafio em espaços culturais e esportivos, pois alguns têm hiperatividade, hipersensibilidade auditiva e visual, dificuldade de concentração.
Autismo
Ítalo Otávio também é o autor da lei 2.384 de 02 de janeiro de 2023 a meia-entrada para pessoas com autismo em sessões de cinema, teatro, espetáculos, shows, parques aquáticos e outros eventos culturais e esportivos em Boa Vista.
Também foi pensado no acompanhante da pessoa com autismo, que tem a necessidade de estar junto para qualquer eventualidade. De acordo com a lei será concedido apenas a um acompanhante o mesmo benefício, em que ela deve apresentar documento oficial com foto no momento da aquisição do ingresso ou ticket da pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo.