PGE/RR propõe criação da Câmara de Conciliação e Procuradoria da Saúde

Finalidade buscar objetivos que estimulem a adoção de medidas para a autocomposição de controvérsias administrativas e de litígios judiciais. – Fotos: Rebeca Bastos

Com objetivo de diminuir as demandas judiciais interpostas contra o Governo, a PGE/RR (Procuradoria Geral do Estado) está propondo a criação da Câmara de Conciliação e Mediação da Administração Pública de Roraima e a criação da Procuradoria de Serviços de Saúde. A adoção das medidas visa, principalmente, instituir a redução de litigiosidade administrativa e judicial.

Conforme a proposta, a atuação da Câmara de Conciliação terá como finalidade buscar objetivos que estimulem a adoção de medidas para a autocomposição de controvérsias administrativas e de litígios judiciais, tendo em vista a resolução de conflitos e a pacificação social e institucional, ou seja, resolver os litígios de uma forma menos burocrática e com mais celeridade.

Consta ainda na proposta, a redução de dispêndio de recursos públicos na instauração, condução e acompanhamento de processos administrativos e judiciais, assim como a ampliação do diálogo institucional e da publicidade dos atos administrativos, para fomentar a cultura da gestão pública consensual, participativa e transparente, na busca de soluções que visam à redução de conflitos e disputas.

A proposta do projeto de lei foi levada para apreciação do governador Antonio Denarium, nesta quarta-feira, dia 23, pelo procurador-Geral, Jean Michetti, que estava acompanhado dos procuradores Cláudio Belmino, que é procurador-Geral Adjunto e os procuradores Tyrone Mourão e Temair Siquiera, que juntamente com a procuradora Alda Schetine, trabalharam diretamente na elaboração do projeto de lei.

O governador Antonio Denarium recebeu o PL com entusiasmo. “É uma medida que tem como objetivo evitar o excesso de judicializações dos processos e demandas, evitando conflitos, mas sempre observando o princípio da imparcialidade, de forma eficiente e que vai garantir agilidade pra quem demanda e economicidade pro Estado de Roraima nessas ações”, disse.

Segundo ele, com esse PL, o que vai mudar é justamente a questão da diminuição de processos na Justiça por conta de acordos administrativos, uma vez que o governo poderá firmar entre as partes envolvidas no âmbito da PGE/RR.

O procurador Tyrone Mourão explicou que a partir da instituição e do efetivo funcionamento da Câmara de Conciliação e da Procuradoria de Serviços de Saúde, um dos aspectos que ficará mais evidente para quem é parte em uma demanda judicial será o tempo para o desfecho de um processo.

Mais agilidade

Mourão detalhou ainda que o Estado terá muitas vantagens com a instituição da Câmara de Conciliação na PGE, pois ela viabilizará o atendimento ao interesse público, com resolução de conflitos de forma eficiente, levando à pacificação social e institucional, bem como contribuindo com redução significativa dos processos administrativos e judiciais, sempre respeitando os Princípios da Segurança Jurídica, Economicidade, Eficiência, Boa-Fé, Dignidade da Pessoa Humana e Publicidade.

“A criação e instalação da Câmara representa uma mudança da missão da PGE junto à sociedade, pois ela visa a resolução de conflitos de forma consensual, observado o Princípio da Livre Autonomia dos Interessados”, explicou.

Sobre a criação e implementação da Procuradoria de Serviços de Saúde, o procurador explicou que a medida possibilitará a atuação centralizada da PGE/RR nas demandas judiciais da Secretaria de Saúde, de forma que as respostas às demandas sejam atendidas de maneira mais rápida e eficiente.

Ele pontou que a partir do momento em que for autorizada a criação da Procuradoria de Serviços de Saúde, a PGE/RR terá em sua estrutura uma Procuradoria especializada, nos moldes de outras Procuradorias Estaduais, bem como do Poder Judiciário Estadual, do Ministério Público do Estado de Roraima e da Defensoria Pública do Estado de Roraima.

“Por fim, saliento que a criação da Procuradoria de Serviços de Saúde possibilitará o fornecimento de informações necessárias para que gestor público adote as melhores práticas nos processos que tenham por assunto o cumprimento do dever de saúde pública, como fornecimento de medicamentos, insumos, materiais ou equipamentos médicos, na realização de tratamentos, exames médicos, procedimentos cirúrgicos, tratamento médico e hospitalar fora do domicílio (TFD), na internação em unidades hospitalares e no atendimento médico móvel, assim como na alteração de políticas e programas públicos de saúde”, complementou o procurador Tyrone Mourão.

Siddhartha Brasil

 

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