Comissão aprova parecer a projeto que garante medicamento gratuito a pessoas com autismo

Matéria estabelece direitos fundamentais das pessoas com autismo, afirma Zé Haroldo Cathedral. – Foto: Ascom Parlamentar

Nesta terça-feira, 24, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência assegurou mais um avanço na promoção de políticas inclusivas para o país. Os parlamentares aprovaram o substitutivo proposto pelo deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR) ao Projeto de Lei nº 973/23, que garante à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o acesso gratuito a medicamentos, sob prescrição médica, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida altera a Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Zé Haroldo Cathedral destacou que o texto proposto resguarda um princípio constitucional ao estabelecer o acesso universal à saúde e o atendimento integral às pessoas com autismo. “Esta matéria versa sobre os direitos fundamentais. Assim, ao garantir o devido amparo legal na gratuidade de medicamentos essenciais, não apenas estamos facilitando a vida de milhares de famílias, mas demonstrando nosso compromisso com a igualdade de direitos em nosso país”, salientou.

O relator argumenta que as dificuldades enfrentadas pelas famílias na aquisição dos medicamentos representam um obstáculo para o desenvolvimento e a qualidade de vida dos autistas. “Mesmo considerando os avanços na legislação atual, o processo para obtenção de diversos fármacos ainda exige a chamada judicialização do direito à saúde. O que acarreta em um longo período de espera e desgaste emocional para as famílias. Portanto, a nossa pretensão é reduzir as barreiras econômicas, que muitas vezes impedem que as famílias obtenham os medicamentos necessários para o autismo. Com o acesso a esses tratamentos, esperamos proporcionar uma vida mais saudável e plena.”

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e deverá ser analisada ainda pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Veja também

Topo