Segundo dados da Sesau (Secretaria de Saúde), em 2023, 397 bebês prematuros foram internados na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal do Hospital Materno-Infantil Nossa Senhora de Nazareth. O número equivale a 45% das internações. A prematuridade é o nascimento de um bebê antes da 37ª semana de gestação.
Para conscientizar sobre os riscos do parto antecipado, assistência, proteção, promoção e sobre os direitos da mãe e do bebê, a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou a Lei nº 1.228/2018, que institui a data 13 de novembro como o “Dia Estadual da Prematuridade” e intitula o “Novembro Roxo” como o período de atividades e mobilizações alusivas ao tema.
“Novembro é considerado o mês internacional de sensibilização para a prematuridade. Criei a data no âmbito estadual com o objetivo de alertar sobre o crescente número de partos prematuros, como preveni-los e informar a respeito das consequências do nascimento antecipado. Espero que a lei possibilite e incentive mais ações de conscientização e possamos aumentar a assistência, proteção e promoção dos direitos dos bebês prematuros e suas famílias”, esclareceu a autora da norma, deputada Angela Águida Portella (PP).
De acordo com a lei, fica a cargo dos poderes públicos, bem como movimentos sociais e instituições privadas, promoverem palestras, eventos, campanhas de mídia e a iluminação dos prédios na cor roxa, como forma de contribuir para a resposta brasileira à epidemia da prematuridade, que é responsável pela principal causa de mortalidade infantil antes dos cinco anos de idade em todo o mundo, segundo a ONG (Organização não Governamental) Prematuridade.
‘Polvinho’
As causas da prematuridade são diversas, como infecção urinária, hipertensão não controlada, diabetes gestacional, infecções sexualmente transmissíveis, entre outras. Segundo a médica Patrícia Cavalcante, responsável pela UTI Neonatal do Hospital Materno-Infantil Nossa Senhora de Nazareth, a melhor forma de preveni-la é a realização do pré-natal adequado.
“O primeiro passo para evitar a prematuridade é ter um pré-natal adequado. O Ministério da Saúde recomenda pelo menos seis consultas e acompanhamento com o obstetra, além da realização de todos os exames necessários, como o de sangue para triagem infecciosa e exames de imagem para identificar malformações, por exemplo”, disse.
Pois, caso não sejam oferecidas as condições necessárias durante a gestação, o bebê pode carregar sequelas que vão além do âmbito familiar.
“As consequências de um parto prematuro são para toda a sociedade, afetando o desenvolvimento da criança, a parte neurológica, na fala e interação social. Para a família, o parto prematuro retira a mãe do seu meio social e do seu trabalho, exigindo que ela dedique tempo integral ao cuidado da criança. Para a sociedade, se essa criança ficar sequelada, ela não terá condições de contribuir para o crescimento do estado e do país”, complementou a médica.
Janynnie Matos, de 38 anos, técnica em saúde bucal, teve três partos prematuros. Em 2017, sua terceira filha, Esther Vitória, nasceu com 36 semanas de gestação e cardiopatia. A bebê morreu aos 26 dias de vida.
“Depois que ela faleceu, percebi que poderia ter feito mais, mas não tinha aquelas informações para estudar e orientar outras mães a não passarem pelo que passei”, ponderou a técnica.
Em 2018, ela engravidou novamente e, para sua surpresa, a bebê nasceu com 33 semanas. A criança não foi para a UTI, mas precisou de acompanhamento multiprofissional. Em 2021, na pandemia, ela teve mais um filho, que nasceu com 34 semanas e passou dias internado.
As experiências seguidas com a prematuridade mudaram a vida de Janynnie e de muitas outras mães em Roraima. Hoje, ela é ativista em prol do aleitamento materno, é representante estadual da prematuridade.com, faz parte do GMPP (Grupo de Mães de Pedras Preciosas e orienta mães e pais a passarem por esse momento delicado.
“Um bebê prematuro é uma questão diferente a cada dia. Um bebê na UTI requer ordenha, por exemplo. Após a alta, há um diferencial porque ele precisa de acompanhamento. Cresce, achamos que vai dar tudo certo, mas há intercorrências e precisamos estar bem-preparados para que nada seja negligenciado. Com todas as minhas informações, decidi que ninguém mais passaria pelo que passei, ou, se passassem, saberiam como lidar com essa situação”, afirmou.
Em homenagem à filha que faleceu, ela ainda criou o projeto “Cantinho da Esther Vitória”, onde distribui “polvinhos” confeccionados em crochê nas unidades de saúde. “Foi uma forma de superar a perda dela. Ela ganhou um polvinho quando nasceu, e como sei fazer crochê, juntei os dois, precisava de algo que me desse suporte emocional. Desde então, o projeto passou por algumas mudanças. Algumas pessoas me ajudam mensalmente ou por trimestre; é uma forma de mantê-la viva dentro de mim”, concluiu.
Apoio permanente
Mundialmente, a semana do dia 17 de novembro é dedicada à conscientização da sociedade sobre o crescente número de partos prematuros, suas causas e consequências. Em Roraima, a campanha ocorre na semana do dia 13. Além do apoio institucional, a Assembleia Legislativa tem proposto e aprovado benefícios e direitos para garantir a saúde da gestante e do bebê. Confira abaixo algumas dessas medidas:
Lei nº 89/1995, de autoria do ex-deputado José Maria Gomes Carneiro, institui programa de alimentação complementar a gestantes, nutrizes e crianças carentes e dá outras providências;
Lei nº 680/2008, de autoria da ex-deputada Lucia Peixoto, determina aos estabelecimentos bancários situados no Estado de Roraima a disponibilização de assentos especiais para gestantes, portadores de necessidades especiais e pessoas acima de 60 anos, e dá outras providências;
Lei nº 836/2012, de autoria do ex-deputado Jean Frank, dispõe sobre reserva de vagas para mulheres gestantes em estacionamento mantido pelas instituições públicas e concessionárias de serviços públicos, bem como demais estacionamentos privados localizados no território do Estado de Roraima;
Lei nº 1.479/2021, de autoria do deputado Renato Silva, concede à pessoa com deficiência auditiva gestante o direito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, para acompanhar a consulta de pré-natal e o trabalho de parto;
Lei nº 1.805/2023, de autoria da deputada Aurelina Medeiros, autoriza o Poder Executivo a garantir, às gestantes de alto risco, a internação em hospital da rede privada, custeado pelo Poder Público, em caso de falta de leitos nos hospitais, na forma que menciona;
Lei nº 1.838/2023, de autoria da deputada Catarina Guerra, assegura à pessoa idosa, gestantes, lactantes e à pessoa com deficiência e/ou mobilidade reduzida, o agendamento telefônico de consultas médicas na rede pública estadual de saúde de Roraima e dá outras providências.
A íntegra dessas e outras leis estaduais podem ser consultadas no endereço sapl.al.rr.leg.br/, na aba “Normas Jurídicas”.
Suellen Gurgel