Em sessão extraordinária ocorrida nesta quinta-feira, 1º, na Sala de Reuniões da Mesa Diretora, a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) derrubou, por 17 votos, o veto total ao Projeto de Lei nº 300/2022, que concede a anistia do pagamento de juros e correções monetárias de multas aplicadas pela Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH).
O PL nº 300/2022, de autoria dos deputados Gabriel Picanço (Republicanos) e Soldado Sampaio (Republicanos), concede anistia aos pagamentos de multas pecuniárias a produtores rurais com áreas de até quatro módulos fiscais que sofreram sanções administrativas com base no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) por supressão vegetal ou degradação ambiental, dentro do limite máximo estabelecido pelo Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE).
Picanço defendeu a importância da medida para beneficiar os pequenos produtores rurais, especialmente após a aprovação do ZEE com apoio do Executivo.
“Esse projeto foi iniciado no dia da promulgação do ZEE e foi anunciado ao governador. Depois, ele vetou. Mas quero avisar aos colegas que com anuência do governador, já conversei com ele, vamos pedir a derrubada do veto, porque esse projeto vai ajudar exclusivamente o pequeno produtor que está precisando de liberar o seu CPF para trabalhar”, adiantou.
Política de Turismo do Estado
Os deputados também aprovaram o Projeto de Lei nº 291/2023, proposto pelo parlamentar Marcos Jorge (Republicanos), que institui a Política de Turismo do Estado de Roraima, visando fomentar o desenvolvimento do turismo de forma inovadora, qualificada e integrada, com foco na democratização, competitividade, descentralização e regionalização das ações.
“O segmento turístico vem demonstrando evidências de importante crescimento e desenvolvimento no estado de Roraima, a despeito de todos os desafios que o Estado tem enfrentado nos últimos 4 anos. Não obstante, Roraima é o único estado da Região Norte que não possui uma regulamentação própria acerca da condução da Política de Turismo, fato que limita sobremaneira a condução do desenvolvimento de tão relevante atividade econômica”, diz trecho da justificativa da matéria.
Fundo de Modernização
Por fim, foi aprovado simbolicamente o Projeto de Lei nº 317/2023, de autoria do Ministério Público de Contas (MPC), que altera a Lei estadual nº 952/2014, que institui o Fundo de Modernização e Aparelhamento do MPC (FMAMPC/RR).
A atualização visa adequar as funções e ações do órgão à realidade atual, otimizando suas operações para um controle externo mais efetivo e alinhado com as necessidades da sociedade roraimense.
“Essa alteração na lei que rege o FMAMPC/RR, também tem como objetivo específico de incluir as ações dos Laboratórios de Engenharia e Farmácia. Esta inclusão é essencial para assegurar que estes setores recebam os recursos e apoio necessários para cumprir suas funções de maneira eficiente”, diz trecho da justificativa.
Suellen Gurgel