As questões legais pertinentes à pensão alimentícia e ao registro de nascimento quando os pais são menores de idade geram muitas dúvidas na sociedade. A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) destaca a importância de abordar informações esclarecedoras sobre as responsabilidades e direitos envolvidos nesse contexto específico.
Ao lidar com situações em que os genitores são adolescentes, surgem desafios relacionados à responsabilidade financeira. A DPE-RR esclarece que, mesmo sendo menores de idade, os pais têm a obrigação legal de prover sustento para seus filhos.
No entanto, é crucial compreender como esse processo ocorre e quem assume tal responsabilidade.
A defensora pública Christianne Leite, atuante junto às Varas de Família, explica que quando os genitores possuem menos de 16 anos, eles precisam estar representados por um responsável legal para responder ao processo.
Já quando possuírem entre 16 e 18 anos, eles participam do caso, mas acompanhados de um responsável. “A demanda exige maioridade, alguém que seja capaz de estar em juízo por conta própria”, pontuou ela.
Quando os pais são adolescentes e não possuem renda, quem é responsável pelo pagamento da pensão alimentícia?
Se o pai da criança não possuir fonte de renda e condições de arcar com as despesas, a ação de execução de alimentos deverá ser ajuizada contra os pais dele, que serão responsáveis pelo pagamento da pensão alimentícia até o adolescente completar os 18 anos de idade.
“Após completar os 18 anos, um novo processo deve ser iniciado para o pai assumir a responsabilidade sobre a pensão alimentícia. Nesses casos, os avós só continuam com o pagamento se o pai não tiver renda mesmo após completar a maioridade”, frisou Christianne.
Além disso, a defensora destaca que, em caso de atraso na pensão, quem sofrerá as consequências legais serão os responsáveis legais, que podem ser os avós, tios, ou alguém da família que possua condições de ajudar a criança.
Como funciona o processo de autorização para o registro de nascimento quando os pais são menores de idade?
A questão do registro de nascimento também é um ponto crucial a ser abordado. A DPE-RR destaca que a autorização dos pais é necessária para o registro da criança. No entanto, quando os genitores são menores de idade, surge a dúvida sobre como esse processo é conduzido e se há alguma diferença em relação a genitores maiores de idade.
“No mesmo caso da execução de alimentos, quando os genitores possuem menos de 16 anos, eles precisam estar representados por um responsável legal no momento do registro de nascimento. Já os menores entre 16 e 18 anos podem fazer o registro sozinhos em um cartório”, explicou.
Caso o pai adolescente se recuse a registrar a criança, quais medidas a mãe pode adotar?
Em caso de recusa de registro, a mãe deve dar entrada em uma ação de Investigação de Paternidade na Defensoria Pública, de forma totalmente gratuita, para ser comprovado judicialmente que aquele é o pai da criança.
“E se ele for menor de idade, também será assistido ou representado por um responsável legal”, finalizou ela.
A Defensoria Pública do Estado de Roraima reitera seu compromisso em fornecer assistência jurídica a todos, visando à proteção dos direitos e interesses de pais e filhos em situações de pensão alimentícia e registro de nascimento.