Em uma decisão, foi assegurado pelo juízo da 1ª Vara Federal de Roraima, o direito de um candidato cotista, representado pela banca de advogados Praia Martins, Severo, Ruiz e Marques, de concorrer na ampla concorrência na Universidade Federal de Roraima (UFRR).
O candidato estava na lista de espera da sua cota, no entanto, tinha nota maior do que candidatos que foram classificados em ampla concorrência para o curso que escolheu.
Na decisão, o magistrado pontuou a importância da meritocracia no sistema de cotas.
“Se o cotista aufere nota total insuficiente para ingressar no curso pretendido pelo critério específico, mas detém pontuação suficiente para ser considerado classificado nas vagas de ampla concorrência, revelou-se o candidato como o mais apto, qualificado, consagrando-se a meritocracia”, explicou o magistrado.
A decisão não apenas reafirma o direito de acesso à educação com base na igualdade de oportunidades, mas também sublinha a importância de uma interpretação das políticas de cotas que verdadeiramente honre os princípios de mérito e justiça.