O PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), que tem como intuito fortalecer a agricultura familiar, oportunizando a participação de produtores rurais e entidades beneficentes, além de garantir acesso à alimentação de qualidade para as comunidades, está com inscrições abertas de 15 de fevereiro a 5 de março.
“Em Roraima, o PAA é uma iniciativa que promove a integração entre agricultores familiares e comunidades em situação de vulnerabilidade, possibilitando o acesso a alimentos de qualidade e incentivando o desenvolvimento regional”, explicou a coordenadora Yoná Suanny.
Ao longo dos anos, o programa tem sido fundamental na promoção da inclusão social e na redução da pobreza no Brasil, beneficiando milhões de pessoas em todo o território nacional.
“O PAA é implementado em parceria com estados, municípios e organizações da sociedade civil, sendo uma importante ferramenta de políticas públicas externas para a segurança alimentar e nutricional e para o desenvolvimento rural sustentável”, reforçou o titular da Seadi (Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação), Marcio Grangeiro.
Os documentos necessários para o cadastramento de produtores são:
– Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;
– Cópia legível do RG;
– Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Cópia da DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) do CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) principal, que deverá estar dentro do período de validade e assinada.
No caso da inscrição de povos e comunidades tradicionais, na ausência da DAP/CAF poderão ser apresentados os seguintes documentos:
– Declaração do Tuxaua da comunidade chancelada pelo técnico do Iater (Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural) ou da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas);
– Declaração do CadÚnico devidamente assinado para os agricultores fornecedores prioritários (povos indígenas).
Os documentos necessários para o cadastramento de entidades recebedoras são:
– Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;
– Cópia de Inscrição no CNPJ (Cadastro de Pessoa Jurídica;
– Cópias do RG e CPF dos responsáveis pela entidade beneficiada (2 representantes);
– Comprovante do endereço da instituição;
– Comprovante de inscrição da entidade no conselho municipal de assistência social.
Para mais informações e para realizar sua inscrição, entre em contato com as unidades locais do Iater nos municípios.
Michel Sales