FPM: municípios de Roraima recebem mais de R$ 2,8 milhões nesta quinta-feira

O valor é distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à parcela do 3° decêndio do mês de fevereiro de 2024. – Foto: Brasil 61

Os municípios de Roraima receberão nesta quinta-feira (29) mais de R$ 2,8 milhões referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse valor é distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à parcela do 3º decêndio de fevereiro de 2024.

Entre os municípios do estado que vão receber as maiores quantias estão Rorainópolis (R$ 316.120,10), Cantá e Caracaraí, com a distribuição de R$ 237.090,05 para cada. 

Por outro lado, cidades como São João da Baliza e São Luiz receberão um valor de R$ 118.545,02 cada.

Cesar Lima, consultor de orçamento, pontua que houve um aumento de 26% no terceiro decêndio de fevereiro de 2024, na comparação com o mesmo período do ano passado, mostrando um crescimento positivo. Contudo, não foi maior do que o terceiro decêndio de janeiro.

“Tivemos na semana passada o anúncio de que janeiro foi a maior arrecadação do Governo Federal em 30 anos. E isso daí devido a vários fatores, algumas medidas que foram aprovadas pelo pelo congresso no final do ano passado, como a tributação de offshores [organizações empresariais registradas fora do Brasil, em território que oferece benefícios], a regulamentação das apostas eletrônicas, a questão da remuneração dos combustíveis”, ressalta.

Os recursos do FPM fazem parte do dinheiro arrecadado pela União, através de impostos, e são repassados, a cada dez dias, a todas as prefeituras do país. Portanto, são feitas transferências de dinheiro aos municípios nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia num sábado, domingo ou feriado, o repasse é feito no primeiro dia útil anterior. 

Veja no mapa os valores repassados ao seu município

É importante ressaltar que, de acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes, conforme a Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e o Decreto-Lei 1881/81. 

Nathália Ramos Guimarães | Brasil 61 

 

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