CCJC aprova extenção de benefício para defensores públicos, a pedido do deputado Stélio Dener

Prorrogação vale em casos em que a comarca possua apenas um defensor. – Foto: Ascom Parlamentar

Na manhã desta quarta-feira, 13, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, os deputados votaram favoravelmente ao Projeto de Lei 5.962/2019, que dispõe sobre a dilação de prazo processual para advogados e defensores públicos acometidos de doenças que os impossibilitem de realizar o respectivo exercício profissional.

O pedido do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos/RR), foi para que fosse estendido o benefício da suspensão dos prazos aos defensores públicos, em casos em que a comarca possua apenas um defensor.

“A importância deste projeto denota uma grande conquista para a classe, uma vez que advogados e advogadas exercem suas atividades profissionais de maneira autônoma, sem um vínculo empregatício definido, e em muitos casos sem contar com a assistência de outros profissionais do mesmo campo trabalhando em conjunto para os mesmos clientes”, explicou o parlamentar.

Ele complementou ainda que é imprescindível a necessidade da dilação de prazo processual para esses profissionais enquanto impossibilitados de representar seus clientes nos litígios, a fim de que a parte demandante e/ou demandada não se prejudique, bem como seu patrono.

As principais alterações propostas no projeto aprovado são:

– A suspensão de prazos processuais pelo prazo de até 30 (trinta) dias, quando for o único patrono da causa, em razão de doença ou outro motivo relacionado à saúde, conforme atestado médico;

– A implementação da licença-funeral para advogado, que consistirá em suspensão do processo por 8 (oito) dias, quando for o único patrono da causa, a partir da data do falecimento do familiar;

– O atendimento prioritário, em repartições e instituições públicas e privadas, para os advogados com mobilidade reduzida ou deficiência;

– O atendimento prioritário, em repartições e instituições públicas e privadas, quando gestante ou lactante ou se estiver acompanhado de criança com até 2 (dois) anos de idade;

– A dilação de prazo quando for o único patrono da causa, em caso de maternidade, paternidade, concessão de adoção ou guarda de menor, interrupção não criminosa de gravidez antes da viabilidade fetal, luto ou doença grave, bem como ao advogado com deficiência e da advogada gestante ou lactante e quando acometido por COVID-19 ou outra doença grave, quando for o único patrono da causa;

– Dilação de 15 dias, o prazo de suspensão de processo judicial em favor do advogado que se tornar pai ou guardião para fins de adoção de criança ou adolescente;

“O Projeto de Lei representa uma significativa conquista para os advogados e defensores públicos, que dedicam seus esforços incansáveis na defesa dos interesses dos cidadãos perante o judiciário”, finalizou Stélio Dener.

O projeto agora será apreciado no Senado Federal.

 

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