Pleno do TCERR referenda suspensão de licitação milionária da Sesau

Auditoria identificou falhas no levantamento de custos de mão de obra, duplicidade de serviços, entre outras irregularidades. – Foto: Ascom/TCERR

Em sessão ordinária nesta quarta-feira, 10, o Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) referendou a Decisão Cautelar 1/2024, que suspende a licitação para contratação de empresa de engenharia para manutenção predial da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau). A decisão, relatada pelo conselheiro Bismarck Dias de Azevedo, aponta graves irregularidades no certame, com sobrepreço de R$ 45 milhões, cerca de 40% do valor total do contrato de R$ 117 milhões.

Auditoria do TCERR identificou falhas no levantamento de custos de mão de obra, duplicidade de serviços e percentual indevido de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI). O relator destacou que a Sesau, mesmo após suspender a licitação inicial e lançar um novo edital, não corrigiu as ilegalidades apontadas.

Outra irregularidade é a não divisão da licitação em lotes, dificultando a participação de empresas. A contratação em lote único abrange todo o estado de Roraima, o que, segundo o conselheiro, levou à participação de apenas uma empresa no certame.

“A Sesau não tomou a melhor decisão ao licitar, em lote único, um objeto complexo e visivelmente divisível e fracionável”, disse o relator do processo.

A auditoria também encontrou serviços estranhos ao objeto da licitação, como regulagem de som, em um contrato para uma empresa de engenharia. O Tribunal vai determinar uma auditoria no contrato atual que tem o mesmo objeto.

O TCERR tem o papel de zelar pelo uso correto dos recursos públicos e garantir que os serviços contratados sejam de qualidade e atendam às necessidades da população.

Fatos Relevantes

• Valor da licitação: R$ 117 milhões;

• Sobrepreço: R$ 45 milhões;

• Irregularidades: levantamento de custos de mão de obra, duplicidade de serviços, BDI indevido, falta de divisão em lotes, serviços estranhos ao objeto;

• Decisão: suspensão da licitação;

• Auditoria: será realizada no contrato atual com o mesmo objeto;

• Sobrepreço de mão de obra improdutiva;

• Sobrepreço por duplicidade de mão de obra e veículos;

• Sobrepreço de BDI.

Lucyara Duarte

 

 

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