Na última semana, a Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor (SEDC/Procon Boa Vista) recebeu uma denúncia dando conta de um serviço prestado por uma empresa que diz promover cursos preparatórios voltados a crianças que desejam ingressar em escolas militares. Ocorre que ela utiliza marcas oficiais da Prefeitura de Boa Vista (logotipo de gestão e o Brasão do Município) em anúncios patrocinados nas redes sociais.
A Secretária de Defesa do Consumidor, Sabrina Tricot, explicou que a denúncia foi feita por uma consumidora que se deparou com os anúncios que apresentavam os cursos de forma gratuita, mas no ato do cadastro era exigido o valor de R$ 1.600, o que foi pago por ela. Insatisfeita com o serviço, a mulher entrou em contato com o Procon Boa Vista, pois acreditava que o serviço estava relacionado à Prefeitura de Boa Vista, devido ao uso das marcas oficiais.
“Importante que todos saibam que isso não se trata de um serviço da prefeitura. Estão usando o logotipo institucional e o Brasão do Município, e por isso abrimos a reclamação da consumidora e também encaminhamos o caso ao setor de fiscalização”, explicou a secretária.
Sabrina ressaltou que a utilização de logotipos de gestão e marcas institucionais de uma gestão pública em propaganda de empresas privadas pode induzir o consumidor a acreditar que existe uma parceria, apoio ou endosso por parte da prefeitura ao serviço oferecido. Isso configuraria não apenas uma prática enganosa, mas também o uso indevido de símbolos ou termos que são propriedade do setor público.
“A propaganda nas redes sociais conta como ‘Academia Mirim Gratuita’, ‘cadastre-se participação gratuita’, mas que, na verdade, exige pagamento. Isso claramente se enquadra como propaganda enganosa, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) do Brasil. Além disso, o uso de símbolos ou logos oficiais da administração pública em promoções comerciais privadas, sem autorização, é ilegal e pode ser considerado uma infração administrativa ou até mesmo criminal”, explicou a secretária.
Problema vai além
O uso indevido de símbolos governamentais em publicidade pode ser considerado falsidade ideológica, dependendo do contexto e da legislação específica, pois, implica na falsa representação de uma autorização ou vínculo governamental. O Artigo 296, § 1º, III do Código Penal trata da falsificação de documento público e define que comete tal ato pode ser enquadrado como uma falsificação de sinal público, configurando crime contra a fé pública. “Isso é, particularmente sério, porque afeta a confiança do público nas comunicações oficiais”, ressalta Sabrina.
Já o Código Civil – Artigos 12 e 18, protegem a imagem das pessoas (naturais e jurídicas), incluindo entidades públicas. O uso não autorizado de imagens ou símbolos de entidades públicas por particulares pode violar essas disposições, implicando possíveis ações cíveis por danos morais ou materiais.
Por fim, há também a Lei de Propriedade Intelectual, cujos artigos 191 e 124 tratam do registro e uso de marcas. “O artigo 124, em particular, proíbe o registro de marcas que reproduzam ou imitem símbolos oficiais sem autorização, enquanto o artigo 191 penaliza a reprodução, imitação ou uso comercial de tais símbolos sem a permissão necessária”, finaliza Sabrina.
Fábio Cavalcante