Nesta terça-feira, 21, a Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2784/2022, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que altera o Código de Processo Penal para permitir a utilização de dados biométricos de bancos civis públicos em exames periciais criminais.
O texto estabelece que os elementos biométricos oriundos de bancos de dados civis constituídos por órgãos públicos poderão ser utilizados como padrão em exames periciais criminais. Segundo o senador Mecias de Jesus, o objetivo do projeto é garantir maior eficácia na produção de provas periciais e contribuir para a resolução de questões controversas nas investigações criminais. “A utilização de dados biométricos de fontes civis permite que o Estado cumpra com maior certeza o dever constitucional de prevenir, identificar e reprimir ilícitos criminais, evitando ofensas aos direitos e interesses dos cidadãos,” declarou o senador Mecias de Jesus.
O autor do projeto destacou ainda que a proposta traz segurança jurídica ao procedimento, atualmente realizado por meio de acordos de cooperação entre órgãos públicos. “A alteração proposta é necessária para suprir a lacuna legislativa existente e garantir que o uso de dados biométricos civis em investigações criminais esteja claramente autorizado por lei, evitando questionamentos sobre a legitimidade das provas periciais”, disse Mecias.
Além de aumentar a eficácia das investigações, a medida deve proporcionar economia de recursos, visto que as polícias judiciárias poderão acessar um banco de dados mais amplo e integrado, melhorando a identificação de suspeitos com base em vestígios coletados em cenas de crime.
Segundo Mecias, em um contexto onde a segurança pública é tema de constante debate, a aprovação deste projeto representa um avanço significativo na modernização dos procedimentos investigativos no Brasil.
Agora, o PL 2784/2022 segue para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Se aprovado, o texto deverá ser encaminhado à Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.