Calamidade pública: Projeto prevê liberação de recursos de obras ou serviços mesmo em período eleitoral

Iniciativa do deputado federal Defensor Stélio Dener pretende afastar vedação de transferências voluntárias na Lei das Eleições. – Foto: Ascom Parlamentar

O deputado federal Defensor Stélio Dener (Republicanos/RR) apresentou nesta quarta-feira, 22, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1995, de 2024. A proposta altera a Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como Lei das Eleições, para incluir dispositivo permitindo que recursos de obrigações já contratadas, mesmo que pendentes de andamento e medição iniciais possam ter recursos liberados para municípios ou Estados, em situação de calamidade pública, reconhecidas pelo Governo Federal.

Segundo o parlamentar, a ideia é, de uma vez por todas, garantir que Estados ou municípios em situação de calamidade pública, não tenham qualquer tipo de impedimento, nos 3 meses que antecedem o pleito eleitoral, de qualquer modalidade de liberação de recursos.

A proposta busca a alteração no art. 73, da Lei das Eleições, que trata das vedações e condutas proibidas aos agentes públicos, dentre elas, as transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios. Há exceções para obras em andamento e de recursos em ações específicas de emergência e de calamidade pública. A proposta do deputado roraimense permite a liberação de recursos,às localidades afetadas e reconhecidas pelo Governo Federal, sem qualquer tipo de restrição ou especificidade.

“O que aconteceu no Rio Grande do Sul recentemente, com as fortes chuvas e mais de 300 municípios afetados e uma destruição devastadora das cidades e da área rural, exemplifica perfeitamente a necessidade de o legislador avaliar dispositivos que desburocratizem o acesso aos recursos públicos, não apenas no contexto emergencial de atendimentos as vítimas e ao restabelecimento de infraestruturas essenciais, mas também em investimentos em médio e longo prazo que precisam de direcionamento financeiro e que são alicerces para o pleno movimento da economia e, também, do poder público”, justifica o deputado.

Stélio Dener destacou que em casos de catástrofes sejam pelas chuvas ou a seca, há a necessidade, por exemplo, de construção de novas escolas, de hospitais, de unidades habitacionais, de pontes, de rodovias, de construção de poços, situações necessárias nas ações de reparação ou recuperação das áreas afetadas e, que os Municípios ou Estados não devem esbarrar em burocracias relacionadas aos atos preparatórios de convênios, acordos ou instrumentos congêneres, que esbarrem em cláusulas que impeçam empenhos e liberações de recursos, como acontece no período eleitoral, quando por três meses as transferências ficam bloqueadas, efetivando-se apenas após a realização das eleições.

“Claramente se trata de um processo que prejudica o início de muitas obras nos Estados e Municípios, sobretudo naqueles em situação de calamidade. É um período que a cada 2 anos se repete, com essas vedações, o que obviamente dificultam a continuidade e a liberação de recursos de importantes ações”, concluiu o parlamentar.

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