Valorização do setor: ALE-RR aprova leis para fortalecimento da agricultura familiar

Medidas incluem criação do Selo Empresa Amiga da Agricultura Familiar e obrigatoriedade de compra de produtos do setor por empresas com incentivos fiscais. – Fotos: SupCom/ALE-RR

Na sessão ordinária desta terça-feira, 25, a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) analisou e aprovou dois projetos de lei (PLs) destinados a fortalecer a agricultura familiar.

O PL nº 237/2023 propõe a criação do Selo Empresa Amiga da Agricultura Familiar, com o objetivo de incentivar empresas dos setores público e privado a utilizarem e divulgarem produtos da agricultura familiar em seus processos de produção e comercialização. Aprovada com 18 votos favoráveis, a iniciativa foi proposta pela deputada Joilma Teodora (Podemos).

Para receber o selo, as empresas devem utilizar produtos da agricultura familiar na preparação dos alimentos comercializados e divulgar que os usam, além de atender aos demais requisitos previstos na Lei nº 11.326/2006, que define o agricultor familiar.

Segundo dados do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), existem 5,5 milhões de estabelecimentos de agricultura familiar no país. O segmento corresponde a 33% do Produto Interno Bruto (PIB) agropecuário e 74% da mão de obra empregada no campo.

De acordo com Joilma Teodora, a proposta é um importante passo para o reconhecimento e valorização do setor. “É fundamental que os poderes públicos de todas as esferas de governo implementem políticas públicas consistentes, concretas e exequíveis para apoiar esse segmento vital da economia brasileira”, destacou a parlamentar na justificativa do projeto.

Contrapartida

Também foi aprovado, com 18 votos, o Projeto de Lei nº 128/2023, proposto pelo deputado Dr. Meton (PMB), que dispõe sobre a aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar por empresas que fornecem serviço de alimentação e recebem incentivos fiscais no âmbito do Estado.

De acordo com o PL, a lei será aplicada às empresas que tenham recebido, no ano anterior ou corrente, incentivo fiscal estadual de qualquer natureza. Além disso, do total de recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios, pelo menos 30% deverão ser destinados à compra de produtos de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários que se enquadrem na Lei nº 11.326/2006.

O descumprimento da norma acarretará a suspensão dos benefícios fiscais, com eventual restituição ao erário, se necessário.

Segundo Dr. Meton, para o fortalecimento da agricultura familiar é “fundamental que as empresas instaladas em Roraima que recebem esses incentivos fiscais façam essa contrapartida”, afirmou na justificativa do projeto.

Suellen Gurgel
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