Dívida governamental: PL aprovado na ALE-RR altera lei de pagamento de precatórios por acordo direto

Matéria também distingue precatórios de natureza comum dos de natureza alimentar. – Foto: Nonato Sousa | SupCom/ALE-RR

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou, na sessão desta terça-feira, 2, o Projeto de Lei (PL) nº 309/2023, que altera a norma sobre quitação de precatórios por acordo direto (Lei nº1.691/2022). A autoria da matéria é dos deputados Angela Águida Portella (Progressistas) e Soldado Sampaio (Republicanos).

O texto visa diferenciar efetivamente os precatórios de natureza comum dos de natureza alimentar. A proposta visa permitir ainda que os precatórios alimentares sejam pagos com preferência sobre todos os demais débitos, conforme expressa o artigo 100 da Constituição Federal de 1988, que trata das duas espécies de precatórios. Além disso, o projeto traz a viabilidade da compensação de créditos tributários.

“Esses precatórios [de natureza alimentar] têm a capacidade de prover as necessidades básicas essenciais, sendo um núcleo estruturante da dignidade da pessoa humana. A verba alimentar é destinada a dívidas consideradas prioritárias, pois estão relacionadas à sobrevivência e ao bem-estar dos credores. Isso está diretamente ligado à dignidade da pessoa humana, tratada como princípio universal dos direitos humanos”, justificou a deputada Angela Águida Portella, ao citar a relevância da proposta.

O projeto de lei segue para análise do Poder Executivo, e o governador pode sancionar ou vetar parcial ou totalmente a matéria.

Anderson Caldas
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