O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) obteve liminar na Justiça para que a Prefeitura de Iracema promova, no prazo máximo de 30 dias, a regularização do Portal da Transparência do Município, sob pena de multa.
De acordo com a decisão judicial da Vara da Fazenda Pública de Mucajaí dessa terça-feira, 9, o Portal deverá apresentar, em tempo real, informações sobre a folha de pagamento do Município, pagamentos de diárias, Lei Orgânica, Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além de dados sobre as licitações vigentes, encerradas, executadas e homologadas e das dívidas públicas contraídas pela Administração.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Mucajaí no último dia 24 de junho. O MPRR já havia recomendado ao Prefeito de Iracema Jairo André Ribeiro Sousa, em fevereiro deste ano, para que corrigisse a falta de dados no Portal da prefeitura, mas não obteve resposta.
O Promotor de Justiça Ulisses Moroni Júnior afirma que a falta de informações no Portal atentam contra os princípios da administração pública. “É fundamental que o Município tenha responsabilidade com as normas e cumpra com essa importante obrigação legal, moral, ética, e de transparência, que é manter o Portal da Transparência atualizado e em pleno funcionamento”, destacou o Promotor de Justiça.
Em caso de descumprimento da liminar, tanto o Município de Iracema quanto o Prefeito, Jairo André Sousa, deverão pagar uma multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).