Os titulares de precatórios apresentados até 2 de abril de 2024 têm até 2 de setembro para preencher o formulário de requerimento de acordo e receber os valores devidos.
Os interessados devem submeter suas propostas de acordo direto de pagamento por meio do preenchimento do requerimento, que deve estar acompanhado de toda a documentação exigida no edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 1º de agosto. O edital pode ser acessado neste endereço eletrônico.
Essa ação é uma iniciativa conjunta entre o Estado e o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), por meio do Núcleo de Precatórios, visando a celebração de acordos diretos com credores de precatórios. Esses créditos não devem ter sido objeto de compensação tributária ou cessão de créditos. A proposta de acordo direto é feita conforme os percentuais de deságios estabelecidos pela Lei Estadual nº 1691/2022.
Destaca-se que, em relação ao edital nº 01/2024, publicado em março deste ano, aproximadamente 300 acordos diretos foram firmados, permitindo que os credores que aderiram tivessem seus créditos antecipados. Isso é especialmente relevante, considerando que alguns precatórios têm previsão de pagamento para os exercícios de 2027, 2028 e 2029.