Enquadramento: senador Mecias comemora decisão do TCU que resolve situação dos regentes de ensino

A partir de agora a comissão de enquadramento vai analisar os casos pendentes e os casos que haviam sido rejeitados por essa razão. – Foto: Ascom Parlamentar

O senador Mecias de Jesus (Republicanos RR) comemorou nesta quinta-feira, 24, o julgamento do processo 002.306/2024-7, que resolve de uma vez por todas a situação dos regentes de ensino, com relação ao enquadramento na União.

Fac Símile da decisão do TCU

Entenda a situação

Na gestão Bolsonaro as bancadas de Roraima e Amapá conseguiram que os enquadramentos fossem feitos seja a necessidade de comprovar escolaridade, mas já no Governo Lula, o Ministério da Gestão entendeu que os regentes de ensino, por serem regidos por uma lei específica não poderia se beneficiar.

Esse novo entendimento barrou o enquadramento de centenas de professores regentes e após muita pressão da bancada de Roraima, o Ministério da Gestão fez uma consulta ao TCU, que finalizou a análise o tem.

Isso é uma excelente noticia para os servidores de Roraima, pois em sessão do plenário da tarde de ontem, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou o processo TC nº 002.306/2024-7, em atendimento à consulta formulada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e decidiu pela dispensa da escolaridade para enquadramento das pessoas optantes aos empregos de nível médio, auxiliar e ainda, afastou a necessidade de escolaridade para os professores leigos admitidos nos termos da Lei 5.692/1971.

“Essa é uma decisão muito aguardada pelos servidores de Roraima, Rondônia e Amapá. Parabéns a todos os contemplados por essa decisão do TCU.” disse o senador Mecias de Jesus.

O julgamento torna possível as contratações de professores amparadas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei 5.692/1971 dispensam a comprovação de escolaridade para a transposição prevista no art. 31 da EC 19/1998.

A partir de agora a comissão de enquadramento vai analisar os casos pendentes e os casos que haviam sido rejeitados por essa razão.

 

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