Uma pesquisa feita pelo Mercado Livre e Mercado Pago revela que 85% das pessoas pretendem ir às compras na Black Friday, ação que promete grandes descontos e deverá movimentar R$9,3 bilhões no Brasil, de acordo com um levantamento da Confi.Neotrust. Para garantir uma experiência de compra sem surpresas desagradáveis, a professora do curso de Direito da Estácio, Regiane Gonçalves, separou algumas dicas.
Compras online: “Verifique se o site da loja é confiável, pesquise referências e opiniões em sites como o Procon e o Reclame Aqui. Caso a loja não seja muito conhecida, prefira efetuar o pagamento com cartão de crédito, pois se a compra não chegar é possível solicitar seu cancelamento”, orienta a advogada.
Selo “Black Friday Legal”: “Esta é uma forma de efetuar compras com segurança, uma vez que criminosos se valem principalmente do comércio eletrônico para praticar seus golpes. O selo é concedido pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico a empresas aderentes ao Código de Ética. O código determina regras de postura, entre elas, a firma deve agir com boa fé e ser transparente em relação aos preços que anuncia, garantindo as condições de estoque e preços apresentados sem qualquer alteração posterior, sob pena de ser obrigada a cumprir a oferta inicial”, esclarece.
Preços ‘maquiados’: “A legislação consumerista estabelece, por meio do artigo 5º, que é garantido ao consumidor exigir do fornecedor o cumprimento da oferta anunciada. O descumprimento da oferta online vale para um item que o cidadão tenha olhado, clicado, e o valor tenha mudado de uma tela para a outra. Na loja física, se o cliente encontrar um produto por R$ 20 na prateleira e no caixa aparecer por R$ 30, também vale o preço mais baixo”, descreve.
Direito de arrependimento: A advogada informa que o consumidor tem o direito de arrependimento, cujo prazo é de até sete dias contados a partir do recebimento do produto que tenha sido adquirido pelo e-commerce, sem que seja necessário qualquer justificativa. Formalizado o pedido, o comprador terá o direito de receber o valor integral que foi pago, incluindo custos extras, como frete ou taxa de instalação.
A devolução do dinheiro deve ser imediata. Com o Decreto do Comércio Eletrônico (Decreto Federal nº 7.962/2013), mesmo as compras pagas no cartão devem ser reembolsadas. Se a compra for realizada em loja física, não existe previsão legal para arrependimento, salvo se o produto apresentar defeitos ou danos, portanto nesta modalidade é preciso ter convicção no ato da compra”, finaliza.