Saúde Pública: exames oftalmológicos em crianças auxiliam desenvolvimento na educação básica.

Senador Dr. Hiran (Progressistas-RR) relatou Projeto de Lei para assegurar exames para estudantes da rede pública de ensino. – Foto: Ascom Parlamentar

Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, na última quarta-feira, 27, o Projeto de Lei nº 2.695/2023, apresentado pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL), e relatado pelo senador Dr. Hiran (Progressistas-RR) na Comissão de Educação e Cultura, que assegura o direito aos estudantes no Brasil a terem assistência oftalmológica.

Médico oftalmologista há 40 anos, Dr. Hiran defendeu a política de inserir, na Educação Básica em todo Brasil, o direito aos estudantes a terem exames de maneira gratuita e permanente. “Vejo na prática, muitas crianças de 12, 13 anos nunca fizeram um exame de refração e muitas vezes o mais grave é quando a criança tem baixa visão monocular, ou uma baixa auditiva”, salientou o senador.

Para ele, é importante esse rastreamento antes dos 7 anos de idade, período em que pode ocorrer uma possível correção em caso de detecção de um distúrbio ou erro refrativo. “A oftalmologia não está na atenção primária, está na média e alta complexidade”, pontuou Dr. Hiran.

O PL nº 2.695, de 2023 altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei das Diretrizes da Educação Básica, e acrescenta ao artigo 4 da legislação para assegurar aos alunos da educação básica o direito a assistência oftalmológica. Vale ressaltar que a Educação Básica compreende todas as fases do ensino inicial, desde os fundamentais um e dois ao ensino médio.

Vistas coletivas

Ainda nesta reunião de Comissão, o senador Dr. Hiran se manifestou contrário ao Projeto de Lei nº 5.983/2019, apresentado pelo deputado Federal Celso Russomano (Republicanos-SP) em 2003 (nº na Câmara 1.549/2003) para regulamentar a profissão de acupunturistas no Brasil, formação adequada e fiscalização. A votação da matéria foi adiada por vistas coletivas concedidas pelo presidente da CAS, senador Humberto Costa (PT-PE).

“Por se tratar de uma atividade, sabemos que a acupuntura é uma das nossas 55 modalidades médicas que requer exame, curso de residência médica para especialista em acupuntura, propusemos que os acupunturistas não médicos a continuar desenvolvendo suas atividades formados até a data da aprovação da Lei”, frisou.

Segundo o parlamentar, procedimentos invasivos são de competências médicas. “Mas eu fiquei surpreso que o interesse maior não é de quem pratica sem ser médico, mas sim dos cursos que formam acupunturistas não médicos, por isso essa dificuldade e estarei aqui sempre me contraponto a este projeto porque sei que ele fragiliza a atenção a saúde das pessoas”, e explicou que para trabalhar com esta modalidade é necessário ter o conhecimento em anatomia, fisiologia, neuroanatomia.

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