
A Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE-RR) promulgou nesta quinta-feira, 13, a Lei 2.142/2025, de autoria do deputado estadual Marcos Jorge (Republicanos-RR), que estabelece diretrizes gerais para o parcelamento e reparcelamento de débitos decorrentes de infrações ambientais no Estado.
De acordo com o autor da proposta, a nova Lei autoriza o Poder Executivo a regulamentar o parcelamento e reparcelamento de débitos decorrentes de infrações ambientais no âmbito do Estado de Roraima, conferindo maior segurança jurídica tanto aos gestores públicos quanto para aqueles que, por ventura cometeram alguma infração ambiental.
Marcos Jorge explica que, em nível federal, os descontos por pagamento antecipado, o parcelamento e o reparcelamento de débitos decorrentes da aplicação de penalidades por descumprimento das normas ambientais são disciplinados pela Lei nº 8.005, de 22 de março de 1990.
“Em Roraima, atualmente, esses procedimentos são disciplinados por normativas internas da Femarh [Fundação Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos], como a Instrução Normativa nº 11/2022/FEMARH/PRES/CI. No entanto, é necessário consolidar essas regras em um diploma legal de maior hierarquia, o que garantirá maior previsibilidade e transparência nos processos administrativos ambientais”, justificou o deputado.
O parlamentar destaca ainda que a proposta respeita a competência do Poder Executivo para regulamentar aspectos administrativos e financeiros, limitando-se a definir princípios e autorizações, em consonância com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a reserva de iniciativa legislativa.
“A nova Lei vai conferir mais segurança jurídica para a Femarh e para os produtores rurais também, possibilitando que estes se regularizem sem prejuízo, obviamente, das outras reparações das infrações ambientais mas, por outro lado, dando a possibilidade dos nossos produtores se regularizarem seguindo a legislação ambiental, fazendo com que Roraima possa continuar neste ciclo de desenvolvimento e de produção, sem prejuízos tanto para o Estado como para os produtores”, finaliza Marcos Jorge.