
O governador de Roraima, Antonio Denarium, sancionou a Lei nº 2.249/2025, que institui o Programa de Recuperação de Créditos não Tributários do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (Refis/TCE-RR). A iniciativa estabelece condições especiais para a regularização de débitos decorrentes de multas aplicadas pelo TCE-RR até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não na dívida ativa.
Segundo o presidente do TCE-RR, conselheiro Brito Bezerra, o programa oferece condições para que gestores regularizem suas pendências, assegurando a recuperação dos créditos com eficiência e sem prejuízo ao erário.
“O REFIS-TCERR é uma alternativa concreta que fortalece a efetividade da cobrança e garante que o Tribunal cumpra seu papel com economicidade e respeito ao interesse público”, destacou.
De acordo com a Lei do REFIS, o programa será administrado pelo próprio Tribunal, por meio da Diretoria de Atividades Plenárias e Cartorárias (Diple), e os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Modernização do TCE-RR (FMTCE-RR).
Condições de pagamento
O Refis/TCE-RR prevê descontos progressivos sobre o valor das multas e encargos:
40% de desconto para pagamento à vista;
30% de desconto para parcelamento em até 12 vezes;
20% de desconto para parcelamento em até 24 vezes;
10% de desconto para parcelamento em até 36 vezes.
Os débitos parcelados serão atualizados até a data do parcelamento e o valor mínimo de cada parcela será de R$ 200,00. Nos casos já ajuizados ou protestados, o devedor deverá arcar com custas cartorárias, processuais e honorários advocatícios, exceto quando houver concessão de assistência judiciária gratuita.
Ficam excluídos do programa os débitos relacionados a sanções de ressarcimento ao erário, que não poderão ser incluídos no parcelamento.
Regras e prazos
Para aderir ao Refis/TCE-RR, os devedores deverão desistir formalmente de ações judiciais ou recursos administrativos contra o Tribunal de Contas relacionados aos débitos em questão. O pedido de adesão deverá ser formalizado por meio de requerimento disponibilizado pelo TCE-RR.
O prazo para adesão será de 1º de junho a 31 de dezembro de 2025. O descumprimento das condições estabelecidas ou o atraso superior a duas parcelas consecutivas, ou quatro alternadas, resultará no descredenciamento do programa e na perda dos benefícios concedidos.
Procedimento para pedido de refinanciamento de dívida ao TCE-RR
Modelo de requerimento neste link https://tcerr.tc.br/download/exibir/f6480967f9624969b8a34576ba5a8e3b54e85181cbf3b13edc150be8e174edb4
1 – Preencha o requerimento modelo e salve como PDF.
2 – Enviar o requerimento para o email [email protected]
Título: REFIS – Nome completo do requerente
Mensagem: Solicito o REFIS conforme requerimento anexo.
Anexo: Anexar o requerimento, em formato PDF
3 – O TCE-RR avaliará o pedido e entrará em contato com o requerente.

