Agora é lei: protocolo “Não é Não!” vai combater violência contra as mulheres em boates e shows

Deputada federal Helena Lima (MDB) é autora da medida que cria protocolo inspirado no caso do jogador de futebol Daniel Alves, preso na Espanha. – Foto: Ascom Parlamentar

Casas noturnas, locais de espetáculos e boates têm o dever de prestar assistência e garantir a segurança de mulheres vítimas de violência ou constrangimento dentro destes estabelecimentos de acordo com a lei que cria o protocolo “Não é Não”. Com autoria da deputada federal Helena Lima, do MDB, a Lei 14.786/2023 institui o conjunto de ações inspirado no caso do jogador de futebol Daniel Alves, detido na Espanha por acusações de abuso sexual.

Helena Lima enfatiza a necessidade de um esforço coletivo, envolvendo o poder público e promotores de eventos, para combater a cultura de violência e promover uma sociedade mais pacífica. “É fundamental que toda população entenda que o combate à violência contra a mulher é um desafio de todos. É necessário atuar em todas as frentes, ter equipes bem treinadas, informação, acabar com esta cultura de violência e buscar a sociedade de paz que queremos e merecemos viver”, completou Helena Lima.

Baseada no protocolo “No Callem” de Barcelona, a legislação brasileira adota três pilares fundamentais: treinamento de equipes para ações preventivas, identificação de casos de agressão e fornecimento de orientações adequadas para lidar com tais situações. A lei, sancionada em dezembro de 2023, também cria o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”, a ser concedido a estabelecimentos que voluntariamente adotem essas medidas.

“Esta lei representa um passo importante na luta contra a violência no Brasil, demonstrando o compromisso do país com a segurança e o bem-estar das mulheres em todos os ambientes”, reforçou a deputada federal Helena Lima.

Entre as ações previstas pela lei estão o apoio e proteção às vítimas, a separação da vítima do agressor, a cooperação na identificação de testemunhas, o acionamento da Polícia Militar ou autoridades competentes e a preservação de locais de crime. Além disso, estabelecimentos com sistemas de câmeras de segurança devem garantir o acesso às imagens pelas autoridades, mantendo-as por no mínimo 30 dias.

 

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