ALE-RR aprova PL que estabelece multa de até R$ 10 mil para quem destratar vigilantes no exercício da profissão

Matéria, de autoria do parlamentar Rarison Barbosa, foi aprovada com 16 votos favoráveis. – Fotos: Marley Lima | SupCom ALE-RR

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou na sessão ordinária desta terça-feira, 11, o Projeto de Lei (PL) nº 216/2023, que proíbe, no âmbito do Estado, o constrangimento ou embaraço a vigilantes que se encontrem no exercício da profissão por meio de palavras, intimidação, ofensas, ameaças, comportamentos, palavras ou gestos, sob pena de infração administrativa ao indivíduo, sem prejuízo de crime de qualquer natureza que possa ser imputado.

A matéria foi aprovada com 16 votos favoráveis. “Esse projeto de lei é importante para que a gente possa garantir o respeito a esses profissionais que compõem uma categoria importantíssima para o nosso Estado. Os vigilantes cuidam de estabelecimentos privados e somam com a segurança pública. É importante que a gente tenha uma ferramenta jurídica para defender e cuidar desses importantes profissionais quando eles estiverem no exercício da sua profissão”, defendeu o autor do PL, deputado Rarison Barbosa (PMB).

Deputado Rarison Barbosa

Por ser um profissional que concluiu com aproveitamento o Curso de Formação de Vigilantes, por meio de Escola de Formação Profissional de Segurança Privada, Rarison ressalta que obteve o registro profissional pelo órgão fiscalizador da segurança privada, portanto, como qualquer outra profissão, deve ser respeitada.

Conforme o artigo 3º, o cometimento de qualquer uma das condutas descritas na lei será passível de multa, em valores que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil. “As multas serão aplicadas cumulativamente quando o infrator cometer simultaneamente duas ou mais infrações e, em caso de reincidência, ele sofrerá a penalidade em dobro”.

O parlamentar enfatiza no artigo 4º que o “vigilante atua em nome de um particular e tem direitos e deveres iguais aos de qualquer cidadão, podendo usar a força em sua legítima defesa, de outrem e/ou do patrimônio que assumiu a responsabilidade de vigiar”.

De acordo com o PL, caberá ao Poder Executivo estadual definir como vai promover o registro da ocorrência, apurar o fato e aplicar as sanções aos infratores. No caso de o praticante da agressão não pagar a multa aplicada pelo Estado de Roraima, o nome será lançado na Dívida Ativa Estadual.

Marilena Freitas
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