Aposentados e pensionistas do Iper impossibilitados de locomoção podem solicitar Prova de Vida domiciliar

Visita é destinada a casos excepcionais e deve ser solicitada previamente pelo canal de atendimento do Instituto. – Fotos: Ascom | Iper

Aposentados e pensionistas do Iper (Instituto de Previdência do Estado de Roraima) que estejam impossibilitados de locomoção, não tenham representante legal e encontrem dificuldades para realizar a Prova de Vida podem solicitar a visita de um servidor do Instituto para realizar o procedimento em casa.

A Prova de Vida é obrigatória e deve ser realizada anualmente, no mês de aniversário do segurado. O procedimento é feito de forma online, exclusivamente pelo aplicativo “Meu RPPS”. Nos casos excepcionais previstos nas normas do Instituto, o segurado pode solicitar o atendimento domiciliar.

Para solicitar a visita ou receber orientações sobre o procedimento, o segurado deve entrar em contato com o Atendimento do Iper pelo WhatsApp, no número (95) 2121-3977.

A presidente do Iper, Maria Almeida, explica que o atendimento domiciliar é destinado somente a situações excepcionais.

“Recebemos a solicitação e analisamos se a situação do segurado está dentro das normas estabelecidas. A partir dessa verificação, fazemos a Prova de Vida, que é um procedimento importante para confirmar se o beneficiário continua vivo. A Prova de Vida contribui para prevenir fraudes e evitar pagamentos indevidos”, explicou.

A professora aposentada Dalva Moreira, moradora de Boa Vista, apresentou os requisitos para realizar a Prova de Vida em casa e recebeu a visita de servidores do Instituto.

“Muitos, quando se aposentam, ficam dependendo de alguém para sair. Foi uma visita maravilhosa e um trabalho importante, que proporcionou mais conforto para quem não tem condições de regularizar a situação”, disse.

A Prova de Vida deve ser realizada por aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). O procedimento está previsto na Lei nº 054/2001 e regulamentado pela Portaria nº 69/2020.

Luciene Sampaio

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