Aprovada PEC que garante gratificação integral para quem tem direito às licenças-maternidade e paternidade

Para sensibilizar os pares, autor da proposta pediu que três servidoras que tiveram gratificações sacrificadas se levantassem na plateia. – Fotos: Nonato Sousa

A Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE-RR) aprovou em segundo turno nesta terça-feira, 24, com 20 votos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 007/2023, que garante o direito de receber a remuneração integral durante períodos de licenças-maternidade e paternidade, o que inclui a gratificação da função em comissão, caso tenha.

De autoria do deputado Cláudio Cirurgião (União) e com o apoio de todos os parlamentares, a propositura que será promulgada garante também a contabilização das progressões, tanto horizontal quanto vertical, durante esse período.

“Garantir as gratificações a todas as servidoras que estão em licença-maternidade, a todos os servidores que estão em licença-paternidade, é garantir que a remuneração seja integral. É um período de maior alegria a chegada de uma criança na família, mas também é um período de fragilidade financeira. A gente precisa constituir essa falha constitucional, integralizando a remuneração deste servidor no período que ele mais precisa”, defendeu Cláudio Cirurgião, ao pedir o apoio de todos os deputados.

Para sensibilizar ainda mais os colegas do Parlamento, o autor da PEC citou o nome de três servidoras que estavam no plenário que foram “sacrificadas” durante a licença-maternidade. “Que se levantem, por gentileza, as servidoras Ataíza, Gabriela e Luciana, da Agência de Defesa Agropecuária, exemplos de mães que tiveram a sua gratificação retirada. A licença-maternidade é dada para beneficiar a criança, e como é que essa criança vai ser beneficiada se você retira a gratificação da servidora, que muitas vezes é até 50% da remuneração?”, questionou.

Se a remuneração for “composta por gratificação pelo efetivo exercício da função, esta deverá continuar fazendo parte da composição da remuneração mensal do servidor licenciado”, obrigando o Executivo a manter as gratificações recebidas no mês anterior à licença.

Conforme destacou o inciso 5º da PEC, se a “remuneração do servidor for composta por horas complementares”, o poder público deverá tirar “a média dos últimos 12 meses, anteriores à licença, para pagamento da remuneração”.

Outra garantia diz respeito aos casos de aborto comprovado em perícia médica oficial, que assegura à servidora o “direito a 30 dias de repouso remunerado, a partir da data do evento”. Segundo o texto, a licença terá início logo após a alta hospitalar da mãe e ou do recém-nascido, ou o que ocorrer por último.

Marilena Freitas

 

 

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