Aprovado PL que determina autoescolas a adaptarem veículos para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida

Matéria obteve 15 votos favoráveis na sessão ordinária desta terça-feira. – Fotos: Nonato Sousa | SupCom/ALE-RR

O Projeto de Lei nº 239/2023, que dispõe sobre os Centros de Formação de Condutores adaptarem seus veículos para a aprendizagem de pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, foi aprovado durante a sessão ordinária desta terça-feira, 8. A matéria é de autoria da deputada Tayla Peres (Republicanos) e teve 15 votos favoráveis.

Conforme o texto, as autoescolas devem possuir, no mínimo, um carro adaptado. Além disso, elas poderão associar-se entre si ou utilizar a intermediação de seu representante legal para colocar à disposição o referido veículo, respeitando a proporção de um para cada dez.

“A norma visa garantir o direito de acessibilidade às pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida, as quais representam uma parcela significativa da população brasileira. (…) a aprovação deste projeto de lei representa um avanço na garantia dos direitos das pessoas com deficiência no Estado de Roraima”, destaca trecho da justificativa.

Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, cerca de 18,9 milhões, ou 8,9% do total de pessoas possui algum tipo de deficiência no Brasil. A Amostra de Domicílios Contínua – PNAD Contínua investigou pessoas com deficiência visual, auditiva, motora, mental ou intelectual. Em Roraima, pouco mais de 47 mil pessoas, ou 6,6%, se declararam com pelo menos uma das deficiências investigadas.

De acordo com o texto aprovado, o descumprimento da lei sujeitará as autoescolas às penalidades de multa, apreensão de veículos, cassação do alvará de funcionamento, entre outras medidas previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078/1990. O prazo para os CFCs se adaptarem à norma será de 180 dias, contados a partir da data de publicação nos Diários Oficiais do Poder Legislativo e do Estado.

Suzanne Oliveira

Veja também

Topo