O Projeto de Lei (PL) nº 87/2024, de autoria do Poder Executivo, que incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 226/2023, que prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais, foi aprovado pelos deputados na sessão ordinária desta terça-feira, 11, com 18 votos favoráveis.
Com a aprovação da matéria, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2024 o Convênio ICMS nº 01/1999, que concede isenção do imposto às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde e, até 30 de abril de 2026, os seguintes convênios:
– Convênio ICMS nº 24/1989;
– Convênio ICMS nº 104/1989;
– Convênio ICMS nº 16/1991;
– Convênio ICMS nº 38/1991;
– Convênio ICMS nº 41/1991;
– Convênio ICMS nº 52/1991;
– Convênio ICMS nº 75/1991;
– Convênio ICMS nº 20/1992;
– Convênio ICMS nº 78/1992;
– Convênio ICMS nº 123/1992;
– Convênio ICMS nº 82/1995;
– Convênio ICMS nº 84/1997;
– Convênio ICMS nº 47/1998;
– Convênio ICMS nº 57/1998;
– Convênio ICMS nº 95/1998;
– Convênio ICMS nº 116/1998;
– Convênio ICMS nº 96/2000;
– Convênio ICMS nº 38/2001;
– Convênio ICMS nº 140/2001;
– Convênio ICMS nº 87/2002;
– Convênio ICMS nº 18/2003;
– Convênio ICMS nº 62/2003;
– Convênio ICMS nº 79/2005;
– Convênio ICMS nº 133/2006;
– Convênio ICMS nº 10/2007;
– Convênio ICMS nº 09/2007;
– Convênio ICMS nº 23/2007;
– Convênio ICMS nº 73/2010;
– Convênio ICMS nº 138/2010;
– Convênio ICMS nº 38/2012;
– Convênio ICMS nº 56/2012;
– Convênio ICMS nº 73/2016;
Desta forma, os ramos de atividades incentivadas pelo Estado “permanecerão usufruindo desses benefícios até que o governo entenda que, para atender suas políticas de desenvolvimento, não precise mais concedê-los”, destaca trecho da Mensagem Governamental nº 34/2024.
O texto retornará para sanção governamental e o teor de cada Convênio ICMS pode ser conferido na íntegra neste link.