CAIXA inicia atendimento a interessados no Desenrola Adimplentes

Crédito permite que clientes troquem dívida por modalidade com percentual de 1,99% ao mês. – Foto: Ascom | Caixa

A CAIXA começa a receber as propostas dos clientes interessados em contratar a nova linha de crédito do Desenrola Adimplentes. Neste momento, serão recebidas as manifestações de interesse pela nova modalidade, procedimento que pode ser feito pelo canal WhatsApp CAIXA 0800 104 0 104 (opção Negociar Dívidas > Desenrola Brasil) ou em qualquer agência do banco. Podem participar os tomadores de linhas de crédito pessoal não consignadas, sem desconto direto em folha de pagamento.

O Desenrola Adimplentes oferece a possibilidade de trocar uma dívida com taxa de juros mais alta por um novo crédito, com juros de 1,99% a.m.. Poderão contratar pessoas físicas com renda informal, sem vínculo empregatício ativo; que não ocupem cargo, emprego ou função pública; e que não sejam beneficiárias de aposentadoria ou pensão. As dívidas tomadas anteriormente pelo cliente serão quitadas por meio desse novo empréstimo.

Para a contratação desse crédito mais barato, as dívidas tomadas anteriormente devem ter as seguintes características:

• ser uma modalidade de crédito pessoal sem consignação em folha, inclusive empréstimos pessoais decorrentes de consolidação de dívida;

• ter, no mínimo, quatro parcelas pagas até 28 de junho de 2026;

• saldo devedor remanescente limitado a R$ 15 mil;

• parcelas vencidas sem atraso ou com atraso não superior a noventa dias em 28 de junho de 2026.

Conforme a MP nº 1.373, o prazo para pagamento deve ser igual ao período remanescente da dívida original. Para as dívidas que têm uma quantidade de parcelas maior que seis meses, é facultada a ampliação nos seguintes termos:

• até um mês adicional, para operação anterior com até seis parcelas a vencer;

• até dois meses adicionais, para operação anterior com sete a doze parcelas a vencer;

• até quatro meses adicionais, para operação anterior com treze a vinte e quatro parcelas a vencer; ou

• até seis meses adicionais, para operação anterior com mais de vinte e quatro parcelas a vencer.

Não estão contempladas no Desenrola Adimplentes dívidas relativas a crédito rural, que possuam garantia real, cartão de crédito, nas modalidades parcelada e rotativa, e de cheque especial.

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