
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Roraima (Sinjoper) alerta jornalistas e profissionais da categoria para a validade legal da Carteira Nacional de Jornalista, emitida pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), inclusive para identificação de passageiros em embarques de voos domésticos no Brasil.
Segundo o presidente do Sinjoper, jornalista Paulo Thadeu Kai’kan, é importante que os profissionais conheçam os direitos assegurados pelo documento e mantenham suas carteiras atualizadas.
“A Carteira Nacional de Jornalista não é apenas uma identificação profissional. Seu uso como documento de identidade está assegurado pela Lei nº 7.084, de 21 de dezembro de 1982, e sua validade deve ser reconhecida em todo o território nacional”, destaca Paulo Thadeu Kai’kan.
O artigo 1º da Lei nº 7.084/1982 estabelece que a carteira de jornalista emitida pela Federação Nacional dos Jornalistas é válida em todo o território nacional como prova de identidade, para qualquer efeito.
A legislação também determina que a carteira pode ser emitida diretamente pela Federação ou por intermédio dos Sindicatos de Jornalistas Profissionais a ela filiados, mediante autorização da Fenaj.
No caso do transporte aéreo, as normas de identificação de passageiros da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) incluem, entre os documentos admitidos para voos domésticos, as carteiras de identidade emitidas por federações de categorias profissionais, desde que tenham fotografia e fé pública em todo o território nacional.
Sinjoper orienta jornalistas a regularizarem documentação
O presidente do Sinjoper orienta os jornalistas que ainda não possuem a Carteira Nacional, precisam renová-la ou necessitam de outros documentos profissionais a procurarem a Secretaria do Sindicato.
O Sinjoper disponibiliza aos profissionais os encaminhamentos para emissão da Carteira Nacional de Jornalista da Fenaj, além da carteira estadual, utilizada para identificação junto ao Sindicato e acesso aos convênios e benefícios disponibilizados à categoria.
O Sindicato também reforça a importância de jornalistas sindicalizados manterem suas obrigações junto à entidade em dia, garantindo acesso às condições destinadas aos filiados.
A própria Fenaj informa que a Carteira Nacional de Jornalista é documento de identidade pessoal e profissional, tem validade em todo o território brasileiro e pode ser solicitada por jornalistas que possuam registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego.
Carteira Internacional para atuação no exterior
Para os jornalistas que realizam viagens, coberturas ou atividades profissionais fora do Brasil, o Sinjoper também orienta a solicitação da Carteira Internacional de Jornalista, expedida pela Federação Internacional dos Jornalistas (FIJ), com encaminhamento no Brasil por meio da FENAJ e dos sindicatos filiados.
A carteira internacional funciona como documento de identificação e apresentação profissional do jornalista no exterior, facilita o contato com entidades sindicais filiadas à FIJ e pode contribuir para o acesso a eventos e atividades profissionais em diferentes países.
O Sinjoper ressalta, entretanto, que a Carteira Internacional de Jornalista não substitui o passaporte nem os documentos migratórios exigidos pelas autoridades de cada país.
Para Paulo Thadeu Kai’kan, manter a documentação profissional atualizada também representa uma forma de valorização e reconhecimento da profissão.
“Queremos que cada jornalista conheça seus direitos, valorize seus instrumentos de identificação profissional e esteja devidamente documentado, seja para trabalhar em Roraima, viajar pelo Brasil ou realizar uma cobertura internacional”, concluiu.


