Assistir a um filme no fim de semana é o programa preferido de muitas pessoas. E há muitas que ainda têm dúvida se pode levar comida e bebida para pegar uma telona. A resposta é: sim, você pode! Por força de lei, essa e outras situações rotineiras se tornaram textos estaduais sancionados pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).
Para nos ajudar nestas orientações consumeristas, convidamos o Procon Assembleia, órgão de defesa do Legislativo estadual. Hoje, a entidade tem como presidente a deputada Tayla Peres (Republicanos). Ela afirma que a atuação do setor é para evitar demandas judiciais e buscar caminhos alternativos para uma relação harmoniosa entre o consumidor e o empresário.
“Temos esse cuidado de defender o consumidor para que ele não seja lesado, para que seja atendido pelo que preconiza a lei, garantindo orientação tanto para as empresas quanto para os consumidores. Realizamos campanhas nos semáforos, nos centros comerciais, para que possamos diminuir o ajuizamento de ações e assegurar uma solução logo no atendimento do Procon Assembleia”, destacou a parlamentar.
Fique por dentro das leis
Posso entrar com comida no cinema, parque de diversão e outros locais?
Sim – A Lei estadual nº 1.680/2022 proíbe que consumidores sejam impedidos de entrar com comida e bebida em locais que promovem atividades de cultura, esporte e lazer. Isso vale para cinemas, teatros, parques de diversão, casas de show, estádios e ginásios. MAS ATENÇÃO! Caso seja produto para revenda, o local pode, sim, barrar a entrada, assim como itens de vidro ou material que coloque em risco à segurança. A lei é de autoria do deputado Neto Loureiro (PMB).
Tenho direito à meia-entrada em ingressos para eventos culturais?
Sim – Mas é preciso estar atento à legislação. A Lei Federal nº 12933/2013 garante o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos. Já a Lei Estadual nº 1.862/2023, de autoria do deputado Renato Silva (Podemos), estendeu esse benefício para os policiais militares, policiais civis, bombeiros militares e policiais penais. O direito é individual, isto é, apenas para o agente que apresentar a comprovação profissional.
Perdeu a comanda ou a extraviou. O estabelecimento pode aplicar multa?
Não – A Lei Estadual nº 1.462/2021 proíbe que estabelecimentos comerciais cobrem multa ou taxa ao consumidor que perder ou extraviar a comanda. O texto é de autoria do deputado Neto Loureiro (PMB).
Perdeu o ticket do estacionamento. A empresa pode aplicar multa?
Não – Cobrar pela perda do ticket do estacionamento é proibido pela Lei Estadual nº 1.465/2021. MAS ATENÇÃO! O consumidor deve pagar pelo serviço de estacionamento. Caso não tenha como comprovar quanto tempo permaneceu com o veículo no espaço, deve pagar o valor mínimo da tabela de preços do estacionamento. O texto é resultado de projeto de lei apresentado por Neto Loureiro.
O estabelecimento deve disponibilizar cardápios físicos e digitais?
Sim – Por meio da Lei Estadual nº 1.933/2023, os locais são proibidos de oferecer apenas a versão digital dos cardápios. Caso não haja o cardápio físico, o estabelecimento comercial poderá ser multado pelos órgãos fiscalizadores. A lei é da deputada Tayla Peres.
Unidade privada de saúde pode cobrar caução para internação?
Não – Clínicas, hospitais e quaisquer outros estabelecimentos da rede privada de saúde são proibidos de cobrar caução para internar paciente quando o caso for de urgência ou emergência. Caso isso aconteça, o cliente deve ser ressarcido em dobro pelo valor depositado. A lei é do ex-deputado Chico Guerra.
A escola cobra taxa extra para matricular meu filho com deficiência. Isso pode?
Não – É terminantemente proibido cobrar taxas ou quaisquer outros valores apenas porque a criança ou adolescente tem alguma deficiência – física ou intelectual. A Lei Estadual nº 985/2014 veda essa cobrança e foi proposta pelo ex-deputado Joaquim Ruiz. Se isso estiver ocorrendo, você pode denunciar.
Procon Assembleia na defesa do consumidor
A diretora do Procon Assembleia, Mileide Sobral, afirma que a Constituição Federal elenca os direitos do consumidor como fundamentais, fortalecidos com legislações estaduais, como as aprovadas pelo parlamento roraimense. Mileide lembra que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não focou apenas nos direitos e deveres de consumidores e empresários, mas tem perspectivas muito além disso.
“O CDC instituiu o sistema nacional de defesa do consumidor. Entre os órgãos e entidades que integram esse sistema, merece destaque o Procon, cuja principal função é a aplicação de sanções administrativas aos fornecedores que descumprem as normas de defesa do consumidor. O Procon Assembleia vem cumprindo seu papel arduamente de orientar os consumidores”, enfatizou a diretora.
Se você tiver dúvidas sobre qualquer direito, pode procurar ajuda na sede do órgão, localizada na Avenida Ataíde Teive, nº 3510, bairro Buritis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. As equipes atendem também via WhatsApp através do número (95) 98401-9465 ou pelo site do Procon Assembleia.