Contratos e operações de crédito: Substitutivo aprovado pela ALE-RR obriga bancos e financeiras a colher assinatura física de pessoas idosas

Penalidade por descumprimento varia de advertência à multa por infração. – Foto: Alfredo Maia

As instituições financeiras bancárias e as empresas que fornecem empréstimos consignados para aposentados e pensionistas serão obrigadas a colher a assinatura física das pessoas idosas em contratos de operações de crédito, empréstimos e financiamentos sob consignação firmados por meio eletrônico ou telefônico, dos representantes ou prepostos.

É que a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou na sessão ordinária desta quarta-feira, 4, o Substitutivo nº 2 aos Projetos de Lei nº 24/2023 e n° 46/2023, de autoria dos deputados Neto Loureiro (PMB) e Dr. Meton (MDB), respectivamente, que garante esse direito à população mais vulnerável.

Loureiro destacou na justificativa que a proposição tem como finalidade garantir o direito de informação aos consumidores idosos de Roraima, além de assegurar o consentimento informado.

“A medida apresentada busca tutelar os consumidores idosos, tendo sido editada com base na política pública voltada para a proteção econômica da referida classe. Importante destacarmos que a Constituição Federal defende a dignidade da pessoa humana como um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, em que a velhice deve ser tratada diferentemente diante da fragilidade do idoso e sua consequente vulnerabilidade”, justificou.

O parlamentar argumenta ainda que os golpes em bancos são habituais e que empresas que fornecem empréstimos consignados para aposentados e pensionistas se utilizam da vulnerabilidade dessas pessoas para aplicarem juros muito superiores àqueles que são permitidos por lei.

Com a mudança, os contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico com pessoas idosas devem, obrigatoriamente, ser disponibilizados em meio físico, para conhecimento das cláusulas e posterior assinatura do contratante.

Além disso, a instituição financeira e de crédito contratada deve fornecer cópia do contrato firmado ao idoso contratante, sob pena de nulidade do compromisso. E o descumprimento da lei incidirá em penalidade às instituições financeiras e de crédito que vai de advertência à multa de 300, 600 a 2.000 UFERRs (Unidades Fiscais de Referência do Estado de Roraima), por cada infração. As multas serão revertidas para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Idosos de Roraima (Feddir).

PDL

Os deputados também aprovaram, de forma simbólica, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 77/2023, que concede a Comenda Orgulho de Roraima à senhora Olinda Pereira de Melo, de autoria do deputado Dr. Meton.

Moção

Foi aprovada também a Moção de Aplauso nº 33/2023 pelos 35 anos de criação do Estado de Roraima, a ser comemorado nesta quinta-feira (5), de autoria do deputado Éder Lourinho.

Marilena Freitas

 

 

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