Passou a vigorar desde o dia 27, a Lei 14.562, que endurece a pena para quem adquirir, transportar ou falsificar a identificação ou receber qualquer veículo automotor com placa adulterada.
A partir de agora, quem cometer este crime, estará sujeito à pena de até quatro a oito anos de cadeia, além de multa. Em Roraima, somente neste ano, a PCRR (Polícia Civil de Roraima) registrou até o momento, 116 Boletins de Ocorrências, com 120 veículos adulterados, em seis municípios do estado.
A nova Lei foi assinada pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e foca nas pessoas que adquirem, recebem, transportam, conduzem, ocultam, mantém em depósito, desmontam, montam, remontam, vendem, expõe à venda ou de qualquer forma utilizam, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes, com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado.
Para o delegado titular da Delegacia de Repressão a Roubo e Furto de Veículos Automotores Terrestres, Glauber Lorenzini, a nova Lei é muito clara e as pessoas que insistem neste tipo de crime, podem ter muitos problemas com a Justiça.
Adulteração de veículos em números
Conforme os dados apresentados pelo Núcleo de Estatística e Análise Criminal da Polícia Civil, em Roraima este tipo de crime sofreu uma redução em 2022 em relação a 2021.
No ano de 2021 foram registrados 165 Boletins de Ocorrências totalizando 182 veículos com sinais adulterados, em 12 municípios. Os maiores casos foram registrados em Boa Vista com 144 veículos adulterados, seguido de Cantá com seis e Normandia com cinco. Somente não tiveram esses registros de crimes, os municípios de Caroebe, Caracaraí e Uiramutã.
Em 2022, houve uma redução de 13,73% dos veículos adulterados em relação a 2021. Foram registrados 155 Boletins de Ocorrências relatando a adulteração em 157 veículos.
Nos três primeiros meses deste ano, a Polícia Civil teve 116 Boletins de Ocorrências registrados com a adulteração em 120 veículos, sendo 105 em Boa Vista, cinco em Rorainópolis, três em Mucajaí, dois em Pacaraima e um em Normandia.
Orientação
Para o delegado, os números de veículos adulterados em Roraima são relevantes e muitas pessoas podem ter sérios problemas na Justiça. Ele fez um alerta às pessoas que adquirem veículos em leilões, que estejam com qualquer sinal adulterado.
“A Lei equipara o adquirente, o possuidor, o transportador e quem guarda qualquer desses veículos que tenha numeradores suprimidos, alterados, a figura de quem faz a adulteração. Isso dá cadeia, a pessoa não será liberada na Delegacia, não cabe fiança, só quem libera é o juiz na Audiência de Custódia. Significa que, quem chegar na Delegacia ou a Polícia abordar na rua, vai conduzir à unidade Policial, vai gerar uma prisão em flagrante, é inafiançável e a pessoa ficará presa até a decisão judicial. Inclusive, é importante as pessoas terem cuidado com os veículos adquiridos em leilões, ou provenientes de leilões de qualquer forma, se estiverem com identificadores adulterados, pois muitos veículos podem estar nesta situação”, alertou.
A Lei é mais severa ainda, segundo o delegado, caso o veículo adulterado seja utilizado para a atividade comercial.
“Há muitas pessoas que adquirem, principalmente motocicletas em leilões com sinais dos veículos adulterados. Porque se o veículo for adquirido em leilão com identificadores corretos, não haverá problema. Mas, se tiver com caracteres suprimidos, placas frias, com lacre violado ou falsificado, tudo isso é adulteração de veículo. Se a pessoa estiver usando o veículo, transportando ou guardando no quintal vai responder criminalmente”, alertou.
A orientação que passamos é: tenham cuidado com os veículos que compram, adquirem, guardam, até mesmo nas oficinas mecânicas, nas atividades comerciais de compra e venda, porque a Lei será cumprida”, detalhou.
Sandra Lima