Deputado quer prioridade para pessoas em tratamento de quimioterapia

Pela proposta, os pacientes que realizam esses tratamentos terão direito a atendimento na fila de prioridade de bancos, casas lotéricas, supermercados, hipermercados ou congêneres. – Foto: Ascom Parlamentar

As pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizam bolsa de colostomia poderão ter prioridade no atendimento, caso seja aprovado o projeto de lei de autoria do deputado Eder Lourinho (PSD), que estabelece o benefício. Pela proposta, os pacientes que realizam esses tratamentos terão direito a atendimento na fila de prioridade de bancos, casas lotéricas, supermercados, hipermercados ou congêneres.

O projeto determina que as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo devem disponibilizar a essas pessoas acesso aos assentos de prioridade. Também fica garantido, em estacionamentos de estabelecimentos privados ou de uso coletivo, a esses pacientes o direito a utilização das vagas de estacionamento destinadas à pessoas com deficiência, dificuldade de locomoção ou para idosos. O benefício somente deve ser válido no período em que estiver sendo realizado um ou mais dos tratamentos.

O deputado lembrou que nem todas as pessoas são sensíveis ou atentas para a importância de prioridade do paciente que sofre de câncer, problemas renais ou utilizam uma bolsa de colostomia. Ele diz que muitas das vezes esses pacientes passam horas nos hospitais realizando procedimentos médicos e ao sair voltam a realizar seus afazeres, seja ir ao banco, mercado ou outra atividade.

Lourinho afirma que o tratamento dessas pessoas é doloroso eque a maioria delas não têm dinheiro para custeio de um transporte privado e assim são obrigadas a enfrentar o transporte público e filas que são verdadeiro sacrifício. “Portanto, esse projeto visa tornar a vida dessas pessoas menos penosa, oferecendo melhor qualidade de vida aos pacientes em tratamento, já que se trata de uma vantagem concebida a estas pessoas, que na maioria das vezes não são vistas e tem direitos reconhecidos conforme preconiza a Constituição Federal de 1988’, concluiu.

Francisco Paes

 

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