Na sessão desta quarta-feira, 3, deputados aprovaram três proposições relacionadas à regulamentação do programa de estágio da Assembleia Legislativa (ALE-RR), à reestruturação de carreiras do Ministério Público de Roraima (MPRR) e à possibilidade de o 13º salário ser pago no mês de aniversário dos servidores estaduais.
O Projeto de Resolução Legislativa (PRL) nº 009/2024, de autoria da Mesa Diretora, foi aprovado com 16 votos favoráveis e institui o programa de estágio do Poder Legislativo roraimense. A matéria estabelece critérios para a contratação de estagiários de ensinos médio e superior, com remunerações que variam entre R$ 750,00 e R$ 1.570,00.
Já o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 02/2024 adequou o plano de carreiras do MPRR, qualificando as promotorias de Justiça do interior como primeira entrância e as da capital, como segunda. O texto foi aprovado de forma simbólica e objetiva dar mais eficiência nas atividades da instituição.
Também foi aprovado simbolicamente o Projeto de Lei (PL) nº 81/2024, alterando a Lei nº 444/2004, que trata do recebimento do 13º salário dos servidores estaduais no mês de aniversário. De autoria do deputado Jorge Everton (União), a modificação incluiu aposentados para ganharem o benefício, bem como mudou a base de cálculo, que será determinado de acordo com o mês de aniversário do servidor.
“O pagamento da gratificação natalina em meses diferenciados e não somente em junho e dezembro, trará benefícios para os servidores públicos aposentados, pois em sua maioria fazem empréstimos junto aos bancos como adiantamento do décimo terceiro salário, pagando juros e correções monetárias, diminuindo então o poder de compra de seu salário”, defendeu Everton na proposta.
Aprovação de emenda constitucional
Ainda na mesma sessão, parlamentares ratificaram o PRL nº 10/24, que objetiva a descentralização de competências legislativas em favor dos estados e do Distrito Federal. A matéria aprova a Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) que visa alterar os artigos 22 e 24 da Carta Magna.
Os referidos artigos tratam das competências legislativas concorrentes entre União, estados e o Distrito Federal. Com a PEC, novas competências para legislar foram incluídas para os estados, a exemplo de assuntos referentes a trânsito e transporte, política agrícola, regulamentação de profissões e proteção de dados pessoais.