Deputados deliberam vetos a projetos de lei na sessão desta terça-feira

Dos seis vetos totais, três foram mantidos pelo Plenário. – Foto: Eduardo Andrade/Nonato Sousa

O Plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) deliberou sobre seis vetos totais do governador do Estado a projetos de lei (PLs) na manhã desta terça-feira, 21. As matérias retornarão ao Executivo. Caso isso não aconteça, o presidente do Poder Legislativo irá promulgar as matérias.

O primeiro veto analisado foi a Mensagem Governamental (MG) nº 31/2022, sobre o PL nº 010/2021, de autoria da deputada Yonny Pedroso (PL), que institui e inclui no Calendário Oficial do Estado de Roraima a Campanha Fevereiro Roxo – mês de conscientização sobre o mal de Alzheimer e fibromialgia.

Antes da votação, a parlamentar defendeu a rejeição dos vetos apresentados pelo Poder Executivo. “O tema desse projeto é a conscientização da população para inclusão das pessoas com Alzheimer e fibromialgia. Ele não vai onerar o Estado e vai esclarecer a população”, disse.

De acordo com o governo, a medida cria atribuições aos órgãos que compõem a administração direta do Estado, ou seja, invade competência privativa do Poder Executivo. Os vetos foram mantidos com dez votos contra cinco favoráveis à rejeição.

Esta também foi a justificativa na MG nº 33/2022 sobre o PL nº 096/2020, que institui a Política sobre Drogas do Estado de Roraima, o Fundo Estadual Antidrogas e dá outras providências, proposta por Eder Lourinho (PSD). O veto total foi rejeitado com 14 votos. O autor defendeu a rejeição. “É um projeto autorizativo muito importante que fala sobre política pública”, destacou ele.

O líder da base governista, deputado Coronel Chagas (PRTB), explicou que a iniciativa do colega parlamentar é do chefe do Executivo e sugeriu a Eder Lourinho que encaminhe ao governo uma indicação para que o Estado apresente um projeto de lei com esta relevância.

Na MG nº 32/2022, que trata sobre o veto total ao PL nº 061/2021, que oferece apoio psicológico, por meio de hospitais do Estado e pelos alunos de psicologia das universidades estaduais e federais, aos pais que perderam filhos menores de idade vítimas de violência.

O governo argumenta que a proposta é constitucionalmente reservada ao chefe do Executivo, já que versa sobre as atividades de saúde pública e a UERR (Universidade Estadual de Roraima). A medida é de autoria de Aurelina Medeiros (PP). A matéria recebeu 14 votos pela derrubada dos vetos.

Também teve veto total por iniciativa de competência, conforme a MG nº 34/2022, o PL nº 181/2019. Com a finalidade de implementar a cultura de paz nas unidades escolares, a normativa institui o Programa Mediação Escolar e dispõe sobre possibilidade dos conciliadores e mediadores inscritos nos centros judiciários de soluções de conflitos e cidadania e cadastros no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos atuarem na rede pública de educação do Estado. A decisão do Executivo foi rejeitada com 15 votos.

A deputada Aurelina Medeiros, autora do PL que recebeu o veto, defendeu a matéria que, mesmo complexa, não vai onerar os cofres do Estado, uma vez que os mediadores podem ser os servidores do Poder Judiciário.

Para contribuir, a deputada Lenir Rodrigues (Cidadania) explicou que este PL vai regulamentar ações já existentes na rede pública de ensino. “As escolas têm essa mediação, quem treina os mediadores é o Tribunal de Justiça há anos”, complementou.

O veto total ao Projeto de Lei nº 270/2021, para autorizar o Poder Executivo a conceder redução de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e para a aquisição de arma de fogo, colete balístico e equipamento balístico veicular por oficial de justiça e advogados, apresentado pelo deputado Chico Mozart (PP), foi mantido com 12 votos.

Segundo o autor, que orientou pela manutenção do veto, ele reformulará a proposta para não cair na inconstitucionalidade.

Já a MG nº 36/2022 sobre o PL nº 029/2019, de autoria de Chico Mozart, que obriga as montadoras de veículos, por intermédio de suas concessionárias ou importadoras, a fornecer veículo reserva similar no prazo de garantia do veículo zero quilômetro adquirido gratuitamente, no caso de reparos que necessitem mais de cinco dias úteis, por falta de peças originais de deposição ou qualquer impossibilidade de realização do serviço, teve o veto mantido pelo Plenário com 13 votos.

Entenda o veto

Quando o governador do Estado considera inconstitucional ou contrário ao interesse público determinado projeto de lei aprovado na Casa Legislativa, poderá vetá-lo total ou parcialmente – texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea – no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, e comunica dentro de 48 horas as razões do veto ao presidente da Assembleia.

A matéria ou a parte vetada é submetida à discussão e votação em turno único, dentro de 30 dias contados do seu recebimento na Assembleia. Para rejeitar o veto, são necessários 13 votos contrários (maioria absoluta dos membros do Parlamento).

Em seguida, o governador tem o prazo de até 48 horas para promulgar a matéria ou, na omissão deste, o presidente da Assembleia, e se este não o fizer em igual prazo, o vice-presidente da Casa.

Suellen Gurgel e Yasmin Guedes

 

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