Desenrola Brasil: Duda Ramos propõe emenda à MP para beneficiar pessoas que ganham até três salários

Intenção é promover a inclusão social e a recuperação financeira de inúmeras famílias. – Foto: Ascom Parlamentar

O deputado federal Duda Ramos (MDB-RR) protocolou emenda à Medida Provisória 1176/23, que institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, batizado pelo Poder Executivo como “Desenrola Brasil”. O parlamentar propõe a elevação do escopo do benefício para pessoas que ganham até 3 salários mínimos, em vez de 2 como propõe o texto original, a fim de promover a inclusão social e a recuperação financeira de inúmeras famílias.

Para o deputado, a ampliação resultará numa redução significativa do endividamento da população mais carente, uma vez que 65% dos brasileiros vivem com renda mensal de até 2 salários mínimos, ou seja, R$ 2.640, de acordo com dados do IBGE.

“São famílias que vivem com orçamentos apertados e grande parte da renda comprometida com despesas básicas como alimentação e moradia. Precisamos aumentar os benefícios do Desenrola Brasil para que essas pessoas tenham mais qualidade de vida e oportunidades”, argumenta o parlamentar.

Outro fator determinante para a ampliação do escopo, é a taxa alarmante de endividamento no país. De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o endividamento dos brasileiros alcançou o maior nível histórico já registrado: 77,9% da população. São dados que revelam a realidade econômica do país e justificam a dificuldade na retomada do crescimento.

“É um cenário desafiador, sim, mas nós podemos propor medidas para garantir alívio financeiro às famílias que mais precisam, restabelecer o crescimento econômico e o desenvolvimento sustentável do país”, avalia Duda Ramos.

Desenrola Brasil

De acordo com a atual redação da MP, apenas serão contempladas as famílias com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640), inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com dívidas de até R$ 5 mil contraídas até 31 de dezembro de 2022.

 

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