Com o objetivo de conscientizar a população a respeito da valorização do trabalhador doméstico, bem como do cumprimento dos direitos trabalhistas e melhores condições de trabalho, no dia 22 de julho comemora-se o Dia Internacional do Trabalhador Doméstico. A data foi firmada há 95 anos, nos Estados Unidos e é comemorada mundialmente.
Muitos ainda têm dúvidas de quais profissionais podem ser considerados trabalhadores domésticos. Visando normalizar os serviços oferecidos pela categoria, o artigo 1º da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, definiu o empregado doméstico como aquele que presta serviços de forma contínua e subordinada à família, no âmbito residencial desta.
Sendo assim, cozinheiros, jardineiros, babás, motoristas, diaristas e mordomos fazem parte dessa lista. No entanto, a falta de registro faz com que, muitas vezes, esse tipo de serviço seja precarizado e mal fiscalizado pelos órgãos competentes. Nos últimos 10 anos, o país passou por uma queda na formalização desses trabalhadores.
Existem, atualmente, quase 6 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil. Em 2013, ano da promulgação da PEC das Domésticas, havia 1,9 milhão de profissionais com carteira assinada. Já o ano de 2022 fechou com 1,5 milhão de pessoas registradas. Os dados são do IBGE e foram divulgados em abril de 2023.
“O registro do trabalhador doméstico é imprescindível ao se tratar de assegurar os direitos dessa comunidade. A lei do emprego doméstico estabelece que o empregador elabore um contrato de trabalho com todas as informações e regras trabalhistas, assine a CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social – e, ao final, registre o colaborador no eSocial Doméstico”, destaca a advogada e coordenadora do curso de Direito da Estácio, Rozinara Alves
Esse processo assegura o bem-estar dos trabalhadores, uma vez que estipula a jornada mínima de trabalho e entre outros direitos, como seguro desemprego, férias, horário de refeição, aposentadoria por tempo de contribuição, afastamento por gravidez ou doença, além de outros direitos previstos em lei.
Alexsandra Sampaio