
A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou, por 16 votos, na manhã desta terça-feira, 11, o Projeto de Lei (PL) nº 177/2024, que obriga as lojas de Roraima a avisarem aos clientes sobre o direito de devolução em compras on-line.
A matéria tem autoria da deputada Tayla Peres (Republicanos) e dispõe sobre a divulgação de mensagem ao consumidor quando da contratação de produtos e serviços fora do estabelecimento comercial.
Conforme o Art. 1º do documento, os fornecedores que disponibilizam a contratação de produtos e serviços fora do estabelecimento comercial, como internet ou telefone, deverão comunicar ao consumidor, por escrito, a seguinte mensagem:
“Prezado cliente: de acordo com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, você pode desistir deste contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, com direito à devolução, de imediato, dos valores pagos, monetariamente atualizados.”
Ainda de acordo com o projeto, a infração às disposições da presente lei acarretará ao responsável infrator as sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus arts. 57 a 60.
Segundo justificou a parlamentar no projeto, a matéria tem o objetivo de assegurar de forma clara e acessível o direito à informação do direito de arrependimento na compra de produtos e serviços fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone.
“A mensagem contribui para uma relação de consumo mais segura e equilibrada, evitando futuros litígios. Além disso, ao prever sanções para o descumprimento desta obrigação, o projeto fortalece o compromisso dos fornecedores com a legalidade e a ética nas suas práticas comerciais”, acrescentou.
Na sessão, a deputada autora do projeto reforçou que o PL é para garantir o direito do consumidor, tendo em vista que muitos são vítimas de crimes em momentos de compras externas.
“Têm acontecido muitos golpes quando o consumidor contrata algum serviço por telefone ou internet. Então, após a contratação, é para a empresa enviar uma mensagem automática informando o direito de cancelamento”, ressaltou.
Agora, a norma segue para o Poder Executivo e, se sancionada, a lei entra em vigor após 30 dias de sua publicação.