
A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) garantiu na Justiça o reconhecimento do abandono afetivo e a condenação de um pai ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais à filha, Jhennyfer Daphne de Morais, de 23 anos. Diagnosticada com paralisia cerebral, a jovem necessita de cuidados permanentes.
A história da família junto à Defensoria começou em 2009, quando a mãe da jovem, Leuciane Natasha de Morais, de 46 anos, procurou assistência jurídica gratuita para garantir o reconhecimento da paternidade da filha. Apesar da decisão favorável, o pai permaneceu ausente da vida da jovem ao longo dos anos. Posteriormente, também foi necessário recorrer à Justiça para assegurar o pagamento de pensão alimentícia, fixada em 20% do salário mínimo.
Para Leuciane, a principal ausência não foi financeira, mas afetiva. Durante toda a trajetória de criação da filha, ela afirma ter assumido sozinha as responsabilidades relacionadas aos cuidados, à educação e ao desenvolvimento da jovem.
“Às vezes não é nem a questão financeira. É a questão de procurar, buscar, mostrar que a pessoa está ali. Eu sempre cuidei dela, sempre levei para a escola, sempre dei toda assistência. Amor não se compra. Amor se dá de coração”, relatou.

A defensora pública Jeane Magalhães Xaud, que atua na Varas Cível de Competência Residual da DPE-RR, explica que o abandono afetivo é caracterizado pela omissão dos deveres de cuidado e convivência familiar, para além da paternidade biológica, independentemente da existência de vínculo biológico ou do pagamento de pensão alimentícia. Segundo ela, o entendimento vem sendo cada vez mais reconhecido pelo Poder Judiciário como uma violação capaz de gerar responsabilização civil.
“Ninguém é obrigado a amar, mas a ausência desse cuidado traz consequências jurídicas. Quando uma pessoa decide ter um filho, ela precisa estar ciente de que terá responsabilidades não apenas materiais, mas também afetivas. Essas ações possuem caráter reparador, mas também educativo, para que esse comportamento não se repita”, destacou.
Ao fixar a indenização, a Justiça considerou, entre outros fatores, a condição de vulnerabilidade da assistida e os impactos causados pela ausência paterna ao longo dos anos. Para a mãe da jovem, a decisão representa o reconhecimento de uma luta travada por mais de duas décadas.
“Fiquei muito feliz e até surpresa com o resultado. É importante que a Justiça reconheça que ela existe, que sempre existiu, e que tinha direitos que precisavam ser respeitados”, afirmou.

Atendimento
Para atendimento presencial, basta procurar a unidade da Defensoria em Boa Vista, na Avenida Sebastião Diniz, nº 1165, no Centro, das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira. Também há unidades em Alto Alegre, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Iracema, Mucajaí, São Luiz, Pacaraima e Rorainópolis. Já o atendimento virtual pode ser agendado pelo WhatsApp: (95) 2121-0264. Pessoas em situação de vulnerabilidade podem buscar gratuitamente orientação jurídica e assistência para garantir direitos nas áreas de família, infância, saúde, moradia e demais demandas cíveis. A instituição atua em todo o estado com o objetivo de ampliar o acesso à Justiça e assegurar a efetivação dos direitos fundamentais da população.
