Eleições 2024: candidato a prefeito de Mucajaí pode ser declarado inelegível

Joelson Costa postou vídeos em suas redes sociais onde participa da entrega de peixes e de títulos de regularização de posse, durante eventos da Prefeitura de Mucajaí. – Foto: reprodução

A Juíza Patrícia Oliveira dos Reis, da 6ª Zona Eleitoral de Mucajaí, em recente decisão liminar, acatou o pedido do Republicanos nos autos da Representação Especial por Conduta Vedada, na qual o candidato Joelson Costa, utilizando-se da estrutura da Prefeitura de Mucajaí, realizou a distribuição de peixes e títulos definitivos.

A conduta de Joelson Costa se assemelha à distribuição de cestas básicas, o que pode gerar sua inelegibilidade.

Entenda o caso

O Republicanos requereu a “concessão de tutela de urgência para suspender a publicação nas redes sociais de Joelson Costa de vídeos onde ele participa da entrega de peixes e de títulos de regularização de posse, durante eventos da Prefeitura de Mucajaí.

De acordo com a decisão da juíza, os vídeos estão em aparente subsunção às condutas vedadas previstas no art. 73, IV, §10, da Lei nº 9.504/97, que proíbe o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

“Assim, nesta análise preambular, entendo que o referido ato afeta a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral que se avizinha, de modo que a publicação no Instagram deve ser removida, para a garantia desse princípio e não perpetuação de dano às Eleições Municipais de 2024”, decidiu a magistrada.

A magistrada completa ainda em sua decisão que Joelson Costa, ostentando a condição de agente político (vereador), possui aptidão jurídica para figurar como sujeito ativo das condutas vedadas aos agentes públicos previstas no art. 73, da Lei nº 9.504/97, independente de possuir ou não a condição de candidato no momento da eventual prática irregular.

A juíza considerou a publicação dos vídeos como propaganda eleitoral antecipada e determinou a retirada dos vídeos das redes sociais de Joelson Costa no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 3.000,00 por dia de descumprimento por cada vídeo.

Veja também

Topo