Eleições em Mucajaí: Joelson Costa é condenado a retirar propaganda irregular de redes sociais

Justiça eleitoral determinou a retiradas de dois vídeos das redes sociais de Joelson Costa no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 3.000,00 por dia de descumprimento referente a cada vídeo. – Foto: Arquivo

O candidato a prefeito em Mucajaí Joelson Costa (Solidariedade) foi condenado pela Justiça Eleitoral a retirar de suas redes sociais, dois vídeos com conteúdo considerado propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada ao agente público.

Em duas Representações Especiais movidas pelo candidato a prefeito candidato Chiquinho Rufino, por meio do Diretório Municipal do Republicanos em Mucajaí, Joelson é acusado postar em suas redes sociais a entrega de peixes e títulos de regularização de posse.

A primeira Representação aponta que, em vídeo publicado no Instagram de Joelson Costa no dia 28/03/2024, ele faz a entrega de peixes à população do Município de Mucajaí no período da Semana Santa, em ação promovida pela Prefeitura de Mucajaí, em clara promoção pessoal.

“Respeito e tradição com a nossa população, nós temos de sobra. Estamos aqui na entrega de peixe, onde estamos entregando este peixe à nossa população (…)”, diz Joelson em trecho do vídeo, concluindo o discurso com a frase “Vem com a gente” seguida da estilização do seu nome como destaque final do vídeo, alega a acusação na Representação.

A outra Representação alega que, em vídeo publicado no Instagram de Joelson Costa no dia 04/07/2024, divulga a entrega de títulos definitivos de propriedade de lotes/imóveis do bairro Pioneiros, no município de Mucajaí.

“Olá, gente. Hoje estamos participando do marco histórico em nosso município. Acabamos de entregar o primeiro lote de títulos definitivo ali do bairro pioneiro. Então, quero aqui parabenizar a Prefeita Nega, o nosso amigo Édio Lopes e também parabenizar você população que acredita no nosso trabalho (…)”, concluindo o discurso com a frase “Vem com a gente”, seguida da estilização do seu nome como destaque final do vídeo, explica trecho da Representação.

A juíza eleitoral Patrícia Oliveira dos Reis, da 6ª Zona Eleitoral de Mucajaí considerou a publicação dos dois vídeos como propagaranda eleitoral antecipada e determinou a retiradas deles das redes sociais de Joelson Costa no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 3.000,00 por dia de descumprimento referente a cada vídeo.

 

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