A virada do ano é motivo para celebração, mas sem esquecer do respeito ao próximo. Na sessão extraordinária desta segunda-feira, 30, na Assembleia Legislativa de Roraima, os deputados Marcinho Belota (PRTB) e Chico Mozart (Progressistas) chamaram a atenção para o cumprimento da Lei nº 1.484/2021 (alterada pela Lei nº 2.072/2024) que proíbe, em Roraima, a venda, manuseio e queima de fogos com estampido ou artefatos pirotécnicos ruidosos.
Os parlamentares destacaram que durante as festividades natalinas, internautas compartilharam nas redes sociais o drama de tentar proteger animais, crianças e idosos dos efeitos de fogos de artifícios ruidosos soltados ao longo da noite do dia 24 para 25 de dezembro.
“Infelizmente a lei não foi cumprida. Aprovamos a proibição com penalidades para comercialização dos fogos com estampido, e gostaríamos de pedir que as pessoas tivessem mais empatia. Temos animais, idosos, autistas que ficam incomodados, e queríamos o apoio desta Casa para que a Lei fosse respeitada”, pediu o deputado Chico Mozart que é vice-presidente da Comissão de Defesa e Proteção aos Direitos dos Animais na ALERR.
Em apoio, o deputado e presidente da Comissão de Defesa e Proteção aos Direitos dos Animais, Marcinho Belota, mostrou preocupação com os efeitos do descumprimento à Lei. “Fizemos uma fiscalização nas casas de fogos tentando conscientizar a população para não soltura. Sou tio de autista que se desespera quando escuta os sons dos fogos”, lamentou.
O apelo sensibilizou o presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, deputado Soldado Sampaio (Republicanos). “Pedirei à Procuradoria-Geral para que notifique, o quanto antes, os órgãos da segurança pública para fazer as devidas fiscalizações e o Ministério Público para providências, caso alguém insista em desobedecer à Lei que foi amplamente discutida nesta Casa”, declarou, o parlamentar.
O que diz a Lei
Apresentada pelo deputado Chico Mozart e promulgada pela Assembleia Legislativa em 2021, a Lei nº 1.484, alterada recentemente pela Lei Estadual nº 2.072/2024, proíbe o manuseio, a utilização, a queima, o comércio, o transporte e a soltura de fogos de artifício e de estampido no Estado, tanto em ambientes públicos como privados.
O descumprimento ocasionará apreensão dos artefatos e pagamento de multa de R$ 2 mil, que será dobrada na hipótese de reincidência. A Legislação não impede a utilização de fogos de artifício ou artefato pirotécnicos com produção de efeitos visuais sem estampido ou com barulhos de baixa intensidade.