O comércio em Boa Vista terá 17 feriados em 2025, segundo a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho, aprovada entre o Sindicato dos Trabalhadores em estabelecimentos comerciais do estado de Roraima (Sinteco/RR) e os Sindicatos patronais representados pela Federação do Comércio.
“A Convenção Coletiva determina os feriados para o comércio, mas como existem alguns serviços que não param mesmo nos fins de semana e feriados, fica a critério de cada empresário verificar suas demandas e conversar com o trabalhador. Os diálogos são importantes para atender as necessidades da empresa sem causar prejuízos para o trabalhador do comércio. Quem trabalha no feriado tem direito trabalhista definido por lei e é importante os departamentos de recursos humanos estarem atentos para essas obrigações”, complementa o presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac/IFPD, Ademir dos Santos.
E ao contrário do que muita gente pensa, para o comércio em Roraima o Carnaval não é considerado feriado. A Lei Federal nº 9.093/95 é clara e diz que cabe aos estados e municípios criarem os decretos para definir se as datas serão descanso ou não para os trabalhadores. Mas em Roraima, não existe uma legislação que determina a folia como um feriado estadual ou municipal. Segundo o assessor jurídico da Fecomércio/RR, Eduardo Matos Filho, como não existe uma lei estadual e nem municipal, os empresários podem descontar o dia de trabalho se o colaborador não apresentar uma justificativa para a falta. “Os feriados para os trabalhadores do comércio são definidos por meio da CCT, que é a Convenção Coletiva de Trabalho e na edição de 2024/2026 mais uma vez a data não está prevista no rol de feriado e isso quer dizer que, na prática, para o terceiro setor da economia o carnaval é um dia normal de trabalho sem direito a folga ou hora extra”, acrescenta o advogado.
Além dos feriados oficiais, o Estado terá ainda os pontos facultativos que não são considerados feriados para o trabalhador do comércio. Qualquer dúvida o empresário e trabalhador do comércio podem consultar a CCT, Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026 disponível neste endereço eletrônico.
Confira os feriados oficiais para o comércio em 2025, segundo a CCT:
· 1º de janeiro – Confraternização Universal (Quarta-feira)
· 20 de janeiro – Dia de São Sebastião (Segunda-feira)
· 18 de abril – Paixão de Cristo (Sexta-feira)
· 21 de abril – Tiradentes (Segunda-feira)
· 1° de maio – Dia do Trabalho (Quinta-feira)
· 19 de junho – Corpus Christi (Quinta-feira)
· 29 de junho – Dia de São Pedro (Domingo)
· 9 de julho – Aniversário de Boa Vista (Quarta-feira)
· 7 de setembro – Independência do Brasil (Domingo)
· 5 de outubro – Aniversário do Estado de Roraima (Domingo)
· 12 de outubro – Dia de Nossa Senhora Aparecida (Domingo)
· 30 de outubro – Dia do Comerciário/Comércio (Quinta-feira)
· 2 de novembro – Dia de Finados (Domingo)
· 15 de novembro – Proclamação da República (Sábado)
· 20 de novembro – Dia da Consciência Negra (Quinta-feira)
· 8 de dezembro – Nossa Senhora da Conceição (Segunda-feira)
· 25 de dezembro – Natal (Quinta-feira)