Fiscalização: Procon Assembleia monitora aplicação da lei que garante meia-entrada a agentes de segurança pública

Instituição visitou 12 estabelecimentos com objetivo de informar sobre dispositivos legais. – Fotos: Reprodução | TV Assembleia

O Procon Assembleia fiscalizou empresas que trabalham com entretenimento para averiguar a aplicação da meia-entrada para policiais militares, civis, penais e bombeiros militares. A Lei Estadual nº 1.776/2023, cujo projeto de origem é de autoria do deputado Renato Silva (Podemos), trata deste direito e está em vigor desde setembro de 2023.

Ao todo, o Procon Assembleia visitou, na última semana, 12 estabelecimentos comerciais com o intuito principal de apresentar a lei aos comerciantes. Na ocasião, foi entregue ofício sobre os dispositivos legais da matéria, bem como um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Mileide Sobral

“A pedido da nossa presidente do Procon Assembleia, a deputada Tayla Peres [Republicanos], a gente veio para saber se a lei está sendo aplicada de maneira correta. Além do caráter informativo, esse momento foi oportuno para conversar com fornecedores de serviços e produtos, com o objetivo de consolidar a relação, uma vez que direitos respeitados são sinônimo de consumidores satisfeitos”, enfatizou a diretora do Procon Assembleia, Mileide Sobral.

Jucineiry Gomes é proprietário de um bar com temática musical de rock and roll e recebeu a equipe do Procon Assembleia. Ele afirma que sempre cumpriu a legislação, até mesmo quando não havia a obrigatoriedade proposta pela lei.

Jucineiry Gomes

“Para nós, a medida é legal, porque a gente traz um público novo para a nossa casa, bem como acredito ser justo para essas categorias. Quem fez essa lei, está de parabéns. O nosso estabelecimento já coloca em prática a norma, apenas vamos reforçar isso para os nossos clientes”, disse Gomes.

Sobre a lei

A Lei Estadual nº1.776/2023 institui o ingresso meia-entrada para policiais militares, civis, bombeiros militares e policiais penais em estabelecimentos e/ou casas de diversão, praças esportivas ou similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural.

A norma é aplicada para estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, circenses, teatrais, cinematográficos, feiras, exposições zoológicas, pontos turísticos, estádios e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento. O benefício corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário.

Conforme o autor da proposta, deputado Renato Silva, “tal propositura visa reconhecer a extrema importância dos serviços prestados pelos nossos profissionais de Segurança Pública, os quais arriscam suas próprias vidas para manter a paz social, proteger e salvar outras vidas, no auge do estresse diário da profissão”, justificou.

Atendimento Procon

Em caso de dúvidas ou problemas com os serviços, o consumidor pode procurar o Procon Assembleia, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na sede da Superintendência de Programas Especiais, localizada na Avenida Ataíde Teive, 3510, bairro Buritis. Também é possível buscar atendimento pelo WhatsApp (95) 98401-9465 e por meio do site al.rr.leg.br/procon.

Anderson Caldas

 

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