Gestores públicos têm até o dia 1º de Abril para prestar contas ao TCERR

Responsáveis que não prestarem contas no prazo legal poderão ser penalizados com multas e terem as contas julgadas irregulares. – Foto: Asco/TCERR

Os administradores da esfera municipal e estadual que gerenciaram recursos públicos no exercício financeiro de 2023 têm até o dia 1º de abril para enviarem a prestação de contas de gestão ao Tribunal de Contas de Roraima (TCERR).

Já as prestações de contas de governo, de responsabilidade do governador do Estado e dos prefeitos municipais, possuem um prazo diferente. Neste caso, o chefe do Poder Executivo terá 60 dias, contados a partir da data de abertura da sessão legislativa, para encaminhar a prestação de contas ao Poder Legislativo, que por sua vez encaminhará ao TCERR em até 5 dias após seu recebimento.

Assim, o prazo final para as prestações de contas de governo a serem enviadas ao órgão fiscalizador irá variar conforme o início dos trabalhos legislativos (Estadual ou Municipal).

Ao todo 204 jurisdicionados, que são aqueles que se submetem as decisões do Tribunal, deverão enviar informações relativas, por exemplo, ao balanço orçamentário, financeiro e patrimonial, relatório de gestão, além de documentos que comprovem a execução das despesas de acordo com o que foi empenhado durante o exercício fiscal.

Todas as orientações sobre o envio das contas, incluindo as peças que deverão compor a prestação de contas de gestão e de governo estão disponíveis no Manual de Elaboração de Prestação de Contas de Gestão 2023 e no Manual de Elaboração da Prestação de Contas de Governo 2023, podendo ser acessadas no portal do TCERR no botão WikiTCE, página dedicada à publicação de conteúdo para os jurisdicionados.

Conforme explicou o auditor e secretário das Contas de Gestão Municipais, Marlon Lobo, as peças que compõem a prestação de contas podem ser anexadas ao longo do período, mas somente após a juntada do último documento é que as contas são consideradas de fato prestadas.

A auditora e secretária das Contas de Gestão Estaduais, Danielle Nunes, acrescentou que o gestor pode incorrer em uma prestação de contas fora do prazo legal se ele, por exemplo, decidir complementar as informações após finalizado o prazo.

Sobre o envio

As prestações de contas devem ser encaminhadas à Corte de Contas por meio do Sistema Roraicontas, sendo que a de gestão será apresentada pelo responsável pela unidade jurisdicionada e a de governo pelo chefe do Poder Executivo que primeiro encaminhará ao Poder Legislativo para que este em seguida encaminhe para o TCERR.

Para acesso ao sistema, os usuários devem protocolar formulário, devidamente preenchido e assinado pelo titular da unidade. No entanto, o titular pode indicar um servidor, que após ser cadastrado pela Diretoria de Tecnologia da Informação do TCERR (Ditin), poderá atuar no preenchimento do documento e posterior envio.

Sanções

Quando o gestor deixa de prestar contas ao tribunal é aberta uma tomada de contas especial junto ao órgão jurisdicionado com o objetivo de apurar as informações. Além disso, os responsáveis que não prestarem contas no prazo legal poderão ser penalizados com multas e terem as contas julgadas irregulares.

A auditora e secretária das Contas de Governo do TCERR, Priscylla Carvalho, explicou ainda que no caso de omissão no dever de prestar contas anuais de governo, conforme a Lei Orgânica 006/94, o Tribunal comunicará à Mesa Diretora do Poder Legislativo competente para que adote as providências necessárias ao exato cumprimento da legislação em vigor.

Lucyara Duarte

 

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